LEI N. 904 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1949
Concede auxílio ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa de Misericórdia de Maceió.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido ao Núcleo de Combate ao Câncer, da Santa Casa, de Misericórdia de Maceió, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para a construção do seu hospital.
Art. 2º O Ministério da Educação e Saúde exigirá da Comissão Executiva do Núcleo de Combate ao Câncer a prestação de contas sôbre a aplicação do auxílio de que trata o artigo 1º.
Art. 3º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas previstas nesta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.