Lei nº 1.076 de 31/03/1950
Lei nº 1.076 de 31/03/1950
Ementa | Assegura aos estudantes que concluírem curso de primeiro ciclo do ensino comercial, industrial ou agrícola, o direito à matrícula nos cursos clássico e científico e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/04/1950] (p. 5425, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENSINO MEDIO .
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Indexação |
EQUIPARAÇÃO , ENSINO COMERCIAL , CURSO INDUSTRIAL , CURSO RURAL , CURSO GINASIAL .
MATRICULA , ALUNO , ENSINO COMERCIAL , CURSO RURAL , CURSO INDUSTRIAL , CURSO CIENTIFICO , CURSO CLASSICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/03/1953] (p. 4505, col. 1)
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