LEI N

LEI N. 1.173 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1950

Concede pensão ao Professor Lindolfo Gomes.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ concedida ao Professor Lindolfo Gomes a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito para a execução da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Guilherme da Silveira.