Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 1.173 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1950
Concede pensão ao Professor Lindolfo Gomes.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedida ao Professor Lindolfo Gomes a pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito para a execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.