Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 1.183, de 28 de agôsto de 1950
Amplia o prazo da inscrição provisória na Ordem dos Advogados do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É ampliada, para um ano, a vigência da inscrição provisória de que trata o § 6º, acrescido ao art. 16 do Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da Lei nº 690, de 30 de abril de 1949.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
eurico g. dutra
José Francisco Bias Fortes