LEI N

LEI N. 1.200 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1950

Altera a Lei do Serviço Militar

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão convocados, anualmente, para prestar serviço militar nas Fôrças Armadas, os brasileiros de uma única classe.

Parágrafo único. A classe convocada será, constituída dos brasileiros que completarem 19 anos de idade, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que deverão prestar o Serviço.

Art. 2º Esta Lei terá início no ano de 1950, com a convocação da classe de 1931 para todo o Brasil.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Armando Trompowsky