lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
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| Cr$ | Cr$ |
1.0 | - Renda Ordinária |
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1.1 | - Rendas Tributárias ............................................ | 16.024.587.000,00 |
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1.2 | - Rendas Patrimoniais ......................................... | 230.500.000,00 |
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1.3 | - Rendas Industriais ............................................ | 850.000.000,00 |
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1.4 | - Diversos Rendas ............................................... | 2.340.784.000,00 | 19.445.871.000,00 |
2.0 | - Renda Extraordinária ......................................... |
| 1.104.340.000,00 |
| Total da Receita ................................................. |
| 20.550.211.000,00 |
Parágrafo único. Fica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:
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| Cr$ |
Anexo nº 2 | - Congresso Nacional ............................................................. | 173.562.414,00 |
Anexo nº 3 | - Tribunal de Contas ............................................................... | 28.738.396,00 |
Anexo nº 4 | - Presidência da República ..................................................... | 2.645.573.480,00 |
Anexo nº 5 | - Departamento Administrativo do Serviço Público ..................... | 32.651.080,00 |
Anexo nº 6 | - Estado Maior das Fôrças Armadas ....................................... | 6.265.720,00 |
Anexo nº 7 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ............................................................................... |
2.795.920,00 |
Anexo nº 8 | - Comissão de Reparações de Guerra ..................................... | 468.880,00 |
Anexo nº 9 | - Comissão do Vale do São Francisco ..................................... | 178.142.300,00 |
Anexo nº 10 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ..................... | 2.858.360,00 |
Anexo nº 11 | - Conselho Nacional de Economia ........................................... | 10.003.280,00 |
Anexo nº 12 | - Conselho de Imigração e Colonização ................................... | 8.073.730,00 |
Anexo nº 13 | - Conselho Nacional do Petróleo ............................................. | 222.784.850,00 |
Anexo nº 14 | - Conselho de Segurança Nacional ......................................... | 1.029.970,00 |
Anexo nº 15 | - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ......................... | 80.300.000,00 |
Anexo nº 16 | - Ministério da Aeronáutica ..................................................... | 1.798.232.990,00 |
Anexo nº 17 | - Ministério da Agricultura ....................................................... | 1.157.199.452,00 |
Anexo nº 18 | - Ministério da Educação e Saúde ........................................... | 2.531.136.345,00 |
Anexo nº 19 | - Ministério da Fazenda .......................................................... | 3.572.745.970,00 |
Anexo nº 20 | - Ministério da Guerra ............................................................. | 3.053.528.115,00 |
Anexo nº 21 | - Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................ | 1.111.817.632,00 |
Anexo nº 22 | - Ministério da Marinha ........................................................... | 1.510.000.222,00 |
Anexo nº 23 | - Ministério das Relações Exteriores ....................................... | 188.898.888,00 |
Anexo nº 24 | - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ......................... | 720.478.429,00 |
Anexo nº 25 | - Ministério da Viação e Obras Públicas .................................. | 3.601.382.540,00 |
Anexo nº 26 | - Poder Judiciário ................................................................... | 229.563.468,00 |
| Total da Despesa ................................................................... | 22.868.232.431,00 |
Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessários por antecipação da Receita, até o máximo de dois bilhões e cem milhões de cruzeiros (Cr$2.100.000.000,00).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico g. dutra
José Francisco Bias Fortes
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
Othon Sérvulo de Vasconcellos
Pedro Calmon
Marcial Dias Pequeno
Armando Trompowsky