LEI N. 1.253 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950
Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 e do crédito especial de Cr$ 450.147,60, para o fim que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife e da Escola de Engenharia da mesma cidade, concedido pela Lei n.º 976, de 17 de dezembro de 1949 e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como segue:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação VII – Outras despesas com Pessoal
33 – Outras despesas
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal
Cr$
c) Para, atender às despesas com pessoal da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) ............................................................................................................................ 17.858.852,40
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação IV – Outras despesas com Material
43 – Outras despesas
04 – Departamento de Administração
03 – Divisão do Material
c) Para atender às despesas com material da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.888, de 20 de junho de 1946) .............................................................................................................................. 5.261.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação 06 – Auxílios, etc.
03 – Subvenções
04 – Departamento de Administração
05 – Divisão do Orçamento
j) Para atender às despesas, com diversos encargos da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388. de 20 de junho de 1946) .................................................................................................................... 89.400,00
Total ........................................................................................................ 23.209.252,40
Art. 2º – E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 450.147.60 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despesas com o pessoal dos órgãos indicados no art. 1º desta Lei, em 1949.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra.
Pedro Calmon.
Guilherme da Silveira.