LEI N

LEI N. 1.253 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950

Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, do crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 e do crédito especial de Cr$ 450.147,60, para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 23.209.252,40 (vinte e três milhões, duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), a fim de possibilitar à Universidade do Recife atender ao pagamento das despesas decorrentes da federalização da Faculdade de Medicina do Recife e da Escola de Engenharia da mesma cidade, concedido pela Lei n.º 976, de 17 de dezembro de 1949 e para reforçar dotações atribuídas ao mesmo Ministério, como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação VII – Outras despesas com Pessoal

33 – Outras despesas

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal

                                                                                                                                                               Cr$

c) Para, atender às despesas com pessoal da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388, de 20 de junho de 1946) ............................................................................................................................ 17.858.852,40

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação IV – Outras despesas com Material

43 – Outras despesas

04 – Departamento de Administração

03 – Divisão do Material

c) Para atender às despesas com material da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.888, de 20 de junho de 1946) .............................................................................................................................. 5.261.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação 06 – Auxílios, etc.

03 – Subvenções

04 – Departamento de Administração

05 – Divisão do Orçamento

j) Para atender às despesas, com diversos encargos da Universidade do Recife (Decreto-lei nº 9.388. de 20 de junho de 1946) .................................................................................................................... 89.400,00

                          Total ........................................................................................................ 23.209.252,40

Art.E’, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 450.147.60 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e quarenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despesas com o pessoal dos órgãos indicados no art. 1º desta Lei, em 1949.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.