Lei nº 1.509 de 19/12/1951
Lei nº 1.509 de 19/12/1951
Ementa | Fixa normas para o aproveitamento dos diplomados pelo Instituto de Óleos. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/1951] (p. 18526, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , APROVEITAMENTO , DIPLOMADO , INSTITUTO DE OLEOS (IO) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/02/1955] (p. 2555, col. 1)
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