LEI N. 1.541 – DE 5 DE JANEIRO DE 1952
Autoriza a abertura do Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – do crédito especial de Cr$ 3.807.847,40, para pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – um crédito especial de Cr$ 3.807.847,40 – (três milhões, oitocentos e sete mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) – para o pagamento de despesas relativas ao exercício de 1951, assim discriminadas:
VERBA 1 – PESSOAL
CONSIGNAÇÃO 1 – PESSOAL PERMANENTE
Cr$ Cr$
01 – Pessoal Permanente
05 – Justiça do Trabalho
01 – Tribunal Superior do Trabalho ........................................................ 422.400,00
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02 – 2ª Região ......................................................................................... 598.558,00
03 – 3ª Região ......................................................................................... 157.440,00
06 – 6ª Região ......................................................................................... 226.800,00
07 – 7ª Região ......................................................................................... 186.480,00
08 – 8ª Região ......................................................................................... 176.328,00
1.3453.606,00 1.768.006,00
CONSIGNAÇÃO III – VANTAGENS
Cr$ Cr$
14 – Gratificação de Representação
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02 – 2ª Região ..........................................................................................413.929,60
03 – 3ª Região ............................................................................................35.712,00
05 – 5ª Região ..........................................................................................107.443,20
06 – 6ª Região ..........................................................................................134.316,00
07 – 7ª Região ............................................................................................80.630,40
08 – 8ª Região ............................................................................................53.740,80 825.772,00
CONSIGNAÇÃO VII – OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
Cr$ Cr$
31 – Substituições
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
03 – 3ª Região ..........................................................................................320.760,00
05 – 5ª Região ..........................................................................................180.000,00
06 – 6ª Região ..........................................................................................120.000,00
07 – 7ª Região ..........................................................................................174.145,40
08 – 8ª Região ..........................................................................................203.884,00 998.789,40
CONSIGNAÇÃO III – DIVERSAS DESPESAS
Cr$ Cr$
31 – Aluguéis ou arrendamentos.
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
07 – 7ª Região .........................................................................................178.680,00
08 – 8ª Região ...........................................................................................24.000,00 202.680,00
Cr$ Cr$
37 – Iluminação, fôrça motriz, etc.
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
02 – 2ª Região..............................................................................................8.000,00 8.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
CONSIGNAÇÃO I – DIVERSOS
Cr$ Cr$
41 – Salário-Família.
05 – Justiça do Trabalho
02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
05 – 5ª Região...............................................................................................4.600,00 4.600,00
3.807.847,40
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 1952.
João Café Filho
Presidente do Senado Federal