Lei nº 1.646 de 16/07/1952

Lei nº 1.646 de 16/07/1952

Ementa

Concede licença às entidades sindicais brasileiras, de 2º e 3º graus para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/07/1952] (p. 11489, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ORGANISMO INTERNACIONAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , LICENÇA ESPECIAL , FILIAÇÃO , SINDICATO , ORGANISMO INTERNACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata