Lei nº 1.646 de 16/07/1952
Lei nº 1.646 de 16/07/1952
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Ementa | Concede licença às entidades sindicais brasileiras, de 2º e 3º graus para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/07/1952] (p. 11489, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ORGANISMO INTERNACIONAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , LICENÇA ESPECIAL , FILIAÇÃO , SINDICATO , ORGANISMO INTERNACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/08/1969] (p. 7059, col. 1)
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