CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 2.154, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

 

 

Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a inclusão, nos termos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para manutenção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei. (Valor alterado para Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), a partir de 1961, por força da Lei nº 5.051, de 29/6/1966).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

 

Getúlio Vargas

Antonio Balbino