LEI N. 2.221 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1909

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1910, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercício de 1910 é fixada na quantia de 349.455:468$8814, papel, e 53.628:370$687, ouro, distribuídas pelos respectivos Ministérios, na forma abaixo:

Art. 2º O Presidente da Republica é autorizado a despender pelas repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 35.722:846$464, papel, e de 13:500$ ouro:

 Ouro                          Papel

1. Subsidio do Presidente da Republica .........................................................120:000$000

2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica ...................................................36:000$000

3. Gabinete do Presidente da Republica ..........................................................79:800$000

4. Despeza com o palácio da Presidência da Republica ................................101:440$000

5. Subsidio dos Senadores .............................................................................567:000$000

6. Secretaria do Senado - Augmentada de 17:640$ a rubrica - Pessoal - sendo: 3:000$ para o augmento de vencimentos do director da Secretaria concedido por deliberação do Senado, de 20 de setembro de 1909; 11:400$ para vencimentos de um archivista, logar creado por deliberação de 12 de julho de 1909; 3:240$ para augmento de vencimentos do conservador da bibliotheca, em virtude de deliberação de 1 de junho de 1909. Reduzida a mesma rubrica de 13: 325$204, sendo 9:600$ pela suppressão do logar de um official, ficando assim redigida a respectiva consignação; - sete officiaes a 6:400$ de ordenado e 3:200$ de gratificação - 67:200$; e 3:725$204 na consignação - para pagamento de gratificações addicionaes - a qual ficará assim redigida: 30% ao director, ao ajudante do porteiro da Secretaria e a um continuo; 25% ao archivista; 20% ao vice-director, a um official, ao conservador da bibliotheca, ao porteiro do salão, ao ajudante deste e a um continuo; 15% ao bibliothecario, a três officiaes, sendo um a contar de 20 de novembro, e ao porteiro da Secretaria. Incluída na rubrica - Dispensados do serviço - a quantia de 31:500$, sendo 19:500$ para pagamento de vencimentos (inclusive gratificação addicional) a um director dispensado do serviço por deliberação do Senado, de 12 de maio de 1909; e 12:000$ para vencimentos (inclusive gratificação addicional) a um official também dispensado do serviço por  deliberação de 1 de outubro de 1909. Eliminada da mesma rubrica a quantia de 3:800$ para vencimentos de um porteiro dispensado do serviço por ter fallecido......................................................................................................................558:048$914

7. Subsidio dos Deputados ..........................................................................1.908:000$000

8. Secretaria da Câmara dos Deputados - Augmentada a rubrica - Pessoal -- de 12:000$, para vencimento de mais um chefe de secção, logar creado por deliberação da Câmara, de 15 de outubro de 1909. Incluída na rubrica - Dispensados do serviço - a quantia de 20:400$, sendo : 14:400$ para vencimentos (inclusive gratificação addicional a um chefe de secção dispensado em virtude de deliberação da Câmara, de  16 de setembro de 1909; e 6:000$ para vencimentos de um auxiliar da acta, também dispensado, em virtude de deliberação da câmara, de 20 do mesmo mez. Eliminada da mesma rubrica a quantia de 18.000$, vencimentos de um director, por ter fallecido, e reduzida de 32:784$ a 27:744$ a quantia destinada a pagamento de gratificações addicionaes, ficando assim redigida a respectiva consignação: - Para   pagamento de gratificações addicionaes, sendo: 20% a quatro chefes de secção, a um official, aos porteiros da Secretaria e do salão, a oito contínuos, ao conservador da bibliotheca e ao ajudante de porteiro; e 15% a dous officiaes e a quatro contínuos. Augumentada de 19:452$ a verba - Material - sendo : 4:452$ para salários de mais dous serventes e 15:0000$ para despezas eventuaes ....................................................................................................................................699:284$118

9. Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional ...............................275:000$000

10. Secretaria do Estado - Incluída no <<Pessoal>> a quantia de 161:100$, sendo: 141:900$ para  o augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 2.092 de 31 de agosto de 1909 aos funccionarios da Secretaria ; 12:000$ para o funccionario da Secretaria, ou pessoa estranha, que exercer o logar de secretario do ministro; 6:000$ para o funccionario da mesma Secretaria que exerce o logar de official de gabinete do ministro, sendo eliminadas estas duas quantias da consignação- Gratificação ao pessoal do gabinete do ministro; e 1:200$ para 3º official que auxilia ao consultor geral da Republica ....................................................................................................................................603:352$118

11. Gabinete do consultor geral da Republica - Eliminada do <<Material>> a quantia de 1:200$ consignada para o empregado que auxilia o consultor geral da Republica......................................................................................................................19:600$000

12. Justiça Federal - Incluída no <<Pessoal>> do Supremo Tribunal a quantia de 1:200$ para o amanuense que auxilia o procurador geral da Republica, eliminada a dita quantia do <<Material>> da rubrica - Ministério Publico .........................................................1.542:886$118

13. Justiça do Districto Federal .......................................................................526:143$059

14. Ajuda de custo a magistrados .....................................................................14:000$000

15. Policia do Districto Federal - Augmentada de 553:599$, sendo 400:000$ a verba <<Material>> da Policia para acquisição de mobiliário  tapeçarias, installações electricas e hygienicas para o novo edifício da Repartição da Policia; 100:000$ a verba <<Material>> da Casa de Detenção para custeio do Deposito de Menores;  e 53: 599$ no <<Pessoal sem nomeação>> da Escola Correccional Quinze de Novembro, cuja tabella fica substituída pela seguinte: um machinista, gratificação 1:800$; um ajudante de machinista, idem 1:200$; oito engommadeiras, com a diária de 1$500, 4:380$; três auxiliares de escripta, com 1:440$ de gratificação, 4:320$; um instructor militar, gratificação, 1:200$ ; um enfermeiro, idem, 960$; um dentista, idem, 960$; um mestre de marceneiro idem, 2:400$;  um mestre alfaiate, idem, 2:400$; um mestre funileiro, idem, 1:800$; um mestre entalhador, idem, 1:800$; um mestre correeiro e selleiro, idem 1:800$;  um mestre pintor, idem, 1:440$: um mestre de pedreiro, idem, 1:800$, um mestre ferreiro, idem, 1:800$; um mestre vassoureiro, idem, 1:440$: um mestre oleiro, idem, 1:200$: um cavouqueiro, com a diária de 3$, 1:095$; um ajudante de cavouqueiro, com a diária de 2$, 730$; dous cozinheiros, a 1:200$ de gratificação, 2:400$; dous ajudantes de cozinha, a 600$ de gratificação, 1:200$; um chefe de copa, gratificação, 960$; três serventes, a 1:200$ de gratificação, 3:600$; três jardineiros, com a diária de 3$500, 3:832$500: três chacareiros, idem, 3:832$500; seis chefes de turmas ruraes, a 1:200$ de gratificação, 7:200$; três sub-chefes de turmas ruraes, a 1:200$ de gratificação, 7:200$; três sub-chefes de turmas ruraes, a 600$ de gratificação, 1:800$; um cocheiro, gratificação, 1:800$; um ajudante de cocheiro, idem, 1:200$; um carreiro idem, 1:200$; um capineiro idem 960$; pedreiros, calceteiros e carpinteiros, tratadores de animaes, bombeiros, sapateiros, alfaiates, costureiras, etc., 18:000$; total 82;510$ -- Reduzida de 1.301:330$, sendo: 138:730$ no <<Pessoal>> da Força policial, a saber: 127:750$ - soldo e etapa correspondentes a 100 praças; e 10:980$, gratificação de engajamento correspondente ao mesmo numero de praças; 1.100:000$, no <<Material>> da mesma Força, sendo 100:000$, na sub-consignação - Acquisição e conserto de armamento, correiame, etc.; 900:000$ na sub-consignação - Conclusão dos quartéis regionaes, etc. ; e 100:000$, na sub-consignação - Para installação de caixas de avisos policiaes, etc; 6:000$ para soldo do coronel reformado Dr. Antonio Aggripino Xavier de Brito, que falleceu; e 56.600$ no <<Material>> da Escola Correccional Quinze de Novembro, cuja tabella fica substituída pela seguinte: Alimentação, medicamentos, dietas, calçado e vestuário dos recolhidos e combustível, 150.000$; objectos de expediente e desenho, livros e jornaes, 4:800$; illuminação, 12:000$; acquisição e conserto de moveis, 1:200$; conservação e reparo no edifício, 5:200$; ferramentas, sua conservação, sementes, matéria prima para as officinas, machinas, animaes e aves, 21:200$; instrumentos de musica e de esgrima e aparelhos de gymnastica, 4:800$; camas, colchões, travesseiros, utensílios, asseio, impressões e outras despezas eventuaes, 13:200$; forragem, ferragem, arreamento, tratamento de animaes, acquisição e conservação de vehiculos, etc., 12:000$; gratificação aos alumnos, 3:600$; total, 228;000$000 .....................................................................8.537:653$104

16. Casa de Correcção - Augmentada de 49:449$ a verba <<Material>> sendo: 39:750$ para - Matéria prima, ferrramentas, etc. - e 9:699$ para diárias, á razão de 5$, ao ajudante, ao escrivão, ao almoxarife, a três amanuenses, ao professor e ao pharmaceutico ....................................................................................................................................334:043$090

17. Guarda Nacional .........................................................................................35:100$000

18. Archivo Publico - Incluída no <<Pessoal>> a quantia  de 1:200$ para o archivista que serve de secretario, eliminada a dita quantia de 19:000$, consignada no <<Material>> - para compra e cópia de documentos importantes a particulares, etc. ................................................................................................................................... 111:596$118

19. Assistência a Alienados .........................................................................1:537:530$885

20. Directoria Geral de Saúde Publica - Incluída no <<Pessoal>> da rubrica - Secção Demographica - a quantia de 4:800$ para augmento de vencimentos concedido pelo decreto legislativo n. 2.092, de 31 de agosto de 1909, aos três auxiliares e ao cartographo. Augmentada de 13.000$, sendo: 10:000$ <<Material>> do Lazareto de Tamandaré para conservação do edifício, etc.,  e 3.000$ o <<Material>> da Inspectoria de Saúde da Parahyba (1:500$ para cada uma das sub-consignações) ................................................... 6.070:667$540

21. Faculdade de Direito de São Paulo ..........................................................377:980$000

22. Faculdade de Direito do Recife - Elevada de 300:000$ a verba <<Material>> para acquisição de mobiliário, installações hygienicas, calçada externa e mudança da Faculdade para o novo edifício ...................................................................................................730:100$000

23. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro - Augmentada de 600$ a verba do <<Pessoal dos laboratórios>> para gratificação ao conservador encarregado da distribuição e conservação dos cadáveres para trabalhos anatômicos. Reduzida de igual quantia a verba <<Material>>,  ficando supprimida a subconsignação - Despeza com o bedel encarregado do serviço extraordinário da portaria e da bibliotheca.................................................... 817:392$236

24. Faculdade de Medicina da Bahia - Augmentada de 7:800$ a rubrica <<Pessoal dos laboratórios>> para vencimentos de um assistente e dous internos da maternidade, de accordo com o respectivo regulamento.......................................................................................941:299$3

25. Escola Polytechnica - Reduzida de 60:000$ a verba para o custeio do Instituto Electro-Technico, sendo essa sub-consignação substituída pela seguinte: - Para conservação do Instituto Electro - Technico, inclusive <<Pessoal>> e <<Material>> - 20:000$000 ......................................................................................................................................650:296$94

26. Internato Nacional Bernardo de Vasconcellos e Externato Pedro II............751:516$35

27. Escola Nacional de Bellas Artes........................................13:500$000.......183:952$23

28. Instituto Nacional de Musica .......................................................................276:422$71

29. Instituto Benjamin Constant ........................................................................344:298$11

30. Instituto Nacional de Surdos Mudos .........................................................135:087$118

31. Bibliotheca Nacional - Substituída a tabella do <<Material>> pela seguinte: Acquisição de livros, periódicos, manuscriptos, mappas, estampas, moedas, medalhas e sellos, 16:000$; conservação de livros, periódicos, etc., ampliação e custeio das officinas graphicas e de encadernação, 40:000$; permutações internacionaes e nacionaes, 4:000$; objectos de expediente, moveis, publicações, conservação do edifício e despezas eventuaes, 8:000$; iluminação - corrente electrica, 8:490$; aluguel de casa para o director, 3:600$; taxa de esgoto, 136$118; consumo de água,576$ ............................................................................ 258:012$118

32. Serventuários do Culto Catholico - Reduzida de 20:000$ .......................100:000$000

33. Soccorros Públicos - Augmentada de 198:000$, sendo: 12:000$ para auxilio á Assistência Publica aos Pobres,dirigida pela irmã Paula, ficando elevado o referido auxilio a 5:000$ mensaes;  6:000$ para subvenção á Associação Protectora dos Cegos <<Dezesete de Setembro>>, ficando elevada a dita subvenção a 16:000$ annuaes; 20:000$ como subvenção á Academia Brazileira de Lettras; 100:000$ para auxilio aos seguintes institutos do Estado da Bahia: 50:000$ á Escola Polytechnica, 20:000$ á Faculdade Livre de Direito, 20:000$ á Escola Commercial e 10:000$ ao Lyceu Salesiano; e 60:000$, sendo: 20:000$ como auxilio para o laboratório de Electro-Technica da Escola Polytechnica de S. Paulo; 20:000$como auxilio para a fundação do laboratório de Electro-Technica da Escola de Engenharia de Pernambuco, e 20:000$ como auxilio ao Instituto Electro-Technico da Escola de Engenharia de Porto Alegre. Destacada da consignação - Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, fome, etc. - a quantia de 25:000$ para auxilio á Santa Casa de Misericórdia do Recife ....................................................................................................................................194:000$000

34. Obras - Elevada de 180;000$, sendo: 100:000$ para conclusão das obras da Faculdade de Direito de S. Paulo  e acquisição de mobiliário; e 80:000$ para concluir o prédio da Polyclinica Geral do Rio de Janeiro, preparar os laboratórios de bacteriologia e de chimica, gabinete de electricidade e para a aquisição de mobiliário e apparelhos cirúrgicos. Reduzida de 300:000$ para continuação das obras do Instituto Oswaldo Cruz, e comprehendida na verba de 400:0000$ para - conservação, accrescimos e reparos de edifícios, etc. - a quantia de 70:000$, destinada á construcção de uma enfermaria para a clinica das moléstias nervosas, annexa ao pavilhão de clinica psychiatrica da Faculdade ................................................................................................................................... 580:352$118

35. Corpo de Bombeiros - Reduzida de 150:000$ a verba do <<Material geral>>, sendo: 25:000$ na sub-consignação - para iniciar a construcção de novas baias; 25:000$ na sub-consignação - para acquisição de novas caixas de avisadores e respectiva installação; 50:000$ na sub-consignação  - para construcção de novas casas; e...50:000$ na sub-consignação - para a transformação das officinas. Eliminada a quantia de 1:204$500 de soldo de praças reformadas, sendo: 839$500 do primeiro sargento Manoel Antonio da Costa, e 365$ do soldado Francisco Fructuoso da Cruz, por terem fallecido. O final da consignação  - conservação dos quartéis, etc. - fica assim redigido: - e 100:000$ para continuação das obras das estações de Humaytá e Alfândega. A consignação - Ferramenta e matéria prima, etc. - fica assim redigida; - ferramenta e matéria prima para as officinas - 10:000$, e para a sua transformação - 100:000$.......................................................................................1.127:551$140

36. Magistrados em disponibilidade, reduzida de 30:000$ .............................240:000$000

37. Serviço eleitoral .........................................................................................100:000$000

38. Prefeituras, justiça e outras despezas no Território do Acre - A consignação <<Material>> da Prefeitura do Alto Acre - Gratificação ao pessoal da Secretaria, etc. - fica assim redigida: gratificação ao pessoal da Secretaria, transportes, etc., abertura de varadouros, construcção de pontes, installação de destacamentos, transportes de munições, etc., policiamento, aluguel de barracões para a Secretaria, residência do prefeito e do pessoal administrativo, juízo de direito, promotoria, moveis, expediente, utensílios, serventes, pessoal de três lanchas e alimentação do mesmo combustível, lubrificantes, asseio, material para as lanchas, ferramentas e accessorios, conservação, concertos e eventuaes................................................................................................................3.456:200$000

39. Instituto Oswaldo Cruz ..............................................................................331:240$000

40. Eventuaes .................................................................................................150:000$000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado:

I. A subvencionar as seguintes instituições;

a) Com 24:000$ a Liga contra a Tuberculose de S. Paulo;

b) Com 20:000$, a cada um, o Instituto Histórico e Geographico Brazileiro, Instituto Pasteur de S. Paulo, Sanatório de S. Luiz de Piracicaba, Escola de Commercio <<Alves Penteado>> de S. Paulo e Academia de Commercio de Santos;

c) Com 15:000$, a cada um, a Escola Profissional <<Benjamin Constant>> fundada pela Intendência de Porto Alegre, Lyceu Agronômico de Pelotas e Hospital de Tuberculosos de Itajubá, no Estado de Minas;

d) Com 12:000$, a cada uma, as Ligas contra a Tuberculose da Bahia, Recife, cidades de Campos, Estado do Rio, e Juiz de Fora em Minas;

e) Com 10:000$, a cada um, a Academia de Commercio do Rio de Janeiro, o Instituto Commercial da Capital Federal, com a obrigação para cada uma destas instituições de receber 25 alumnos gratuitos indicados pelo Governo; institutos Pasteur do Recife e de Juiz de Fora, hospitaes para tuberculosos de Leopoldina e Além Parahyba, em Minas, e hospitaes de Ponte Nova e Lavras, no mesmo Estado;

f) Com 8:000$, o Instituto da Ordem dos Advogados Brazileiros;

g) Com 5:000$, a cada uma, a Academia Nacional de Medicina do Rio de Janeiro, a Academia do Commercio de Pelotas, Escola de Commercio do Ceará, mantida pela Phenix Caixeiral, e Escola Pratica do Commercio do Pará;

h) Com 4:000$, a Escola Mauá, mantida pela Associação dos Empregados do Commercio de Porto Alegre.

II. A auxiliar com 100:000$ as installações do Sanatório D.Amelia da Liga Brazileira contra a Tuberculose; com igual quantia as obras do novo edifício do Lyceu de Artes e Officios, deduzida da verba - obras - ; com 60:000$ a conclusão dos trabalhos   da erecção do monumento ao marechal Floriano Peixoto, e com 50:000$ o levantamento da estatua do padre Diogo Antonio Feijó, na cidade de S. Paulo:

III. A rever e alterar, sem augmento de despeza, o regulamento annexo ao decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900, e a instituir o Patronato dos Liberados Condicionaes e Egressos Definitivos das Prisões, submettendo, porém, o seu acto á approvação do Congresso Nacional, caso se contenha nesse acto alguma medida de caracter legislativo;

IV. A incorporar ao Conselho Administrativo dos Patrimônios sujeitos ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o patrimônio do Instituto Nacional de Musica e os de qualquer outro estabelecimento subordinado ao mesmo Ministério, ficando desde logo equiparados aos institutos de que trata o art. 1º do regulamento approvado pelo decreto n. 7.271, de 31 de dezembro de 1908, cujas disposições poderá reformar como convier á boa gestão dos mesmos patrimônios.

Art. 4º Fica prorogado até 31 de dezembro de 1940 o prazo de que trata o art. 1º, n. 6, do decreto n. 1.151, de 5 de janeiro de 1904, extensivo ás funcções do Juízo dos Feitos da Saúde Publica.

Art. 5º Continua em vigor, na parte em que não foi despendido, o credito de 2.400:000$, aberto pelo decreto n. 6.807, de 4 de janeiro de 1908, para conclusão do edifício da Bibliotheca Nacional e acquisição de moveis, decorações e tapeçarias.

Art. 6º O Presidente da Republica annexará á justiça local do Districto Federal o Juízo dos Feitos da Saúde Publica, equiparando o respectivo juiz, para todos os effeitos, aos dos Feitos da Fazenda Muncipal, e o procurador e sub-procurador aos promotores e adjuntos de promotor.

Art. 7º O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministério das Relações Exteriores as importâncias de 2.320:261$547, ouro, e 2.583:000$, papel, com os serviços designados nas seguintes verbas:

1. Secretaria de Estado:                                                     Ouro                     Papel

Pessoal

Augmentada de 70:200$ para o pagamento do accrescimo de vencimentos do pessoal, em execução da lei n. 2.092, de 31 de agosto de 1909, e para o pagamento da representação fixada no decreto legislativo n. 1.343, de 25 de maio de 1905, ao director geral e aos directores de secção...................................................................................................................330:400$000

Material

Augmentada de 668$778, ouro, para contribuição do Brazil no serviço do Bureau International de la Cour Permanente d'Arbitrage .....................28:668$214..............140:600$000

2. Empregados em disponibilidade .................................................................100:000$000

3. Extraordinárias no Interior - Augmentada de 300:000$ para a reunião da Junta de Jurisconsultos, no Rio de Janeiro, incumbida da codificação do Direito Internacional Publico e Privado.......................................................................................................................912:000$000

4. Commissões de Limites - Augmentada de 150:000$ para ocorrer ás despezas com a demarcação da fronteira com a Goyana Franceza e o Peru ......................................850:00$000

5. Legações e Consultados - Augmentada de 10:000$, sendo 4:000$ nas verbas da representação do ministro na Suissa e 6:000$ na verba dos Expedientes das legações em Buenos Aires (1:500$), Santiago (1:000$ ), Montevidéo (1:000$), Lima (1:000$), La Paz (750$) e finalmente Assumpção (750$)....................................................1.441:593$333..........................

6. Ajudas de custo - Augmentada de 50:000$ ....................250:000$000...........................

7. Extraordinárias no Exterior - Augmentada de 100:000$, ouro, para  a representação do Brazil na Conferencia Pan-Americana em Buenos Aires, no anno de 1910...............................................................................................600:000$000............................

8. Tribunaes arbitraes .....................................................................................250:000$000

Art. 8º É o Presidente da Republica autorizado a despender pelo Ministério da Marinha, no exercício de 1910, a quantia de 41.564:326$951, papel, e de 5.000:000$, ouro, com os serviços constantes das seguintes verbas:                                   

        Papel                         Ouro

1. Gabinete do Ministro e Directoria do Expediente - Augmentada de 33:300$ para vencimentos dos funccionarios da Directoria do Expediente, e reduzida de 16:800$ de vencimentos de um primeiro e de um segundo officiaes addidos, que foram aproveitados no Ministério da Agricultura ............................................................222:555$000................................

2. Almirantado ...................................................................45:680$000................................

3. Estado-maior .................................................................48:960$000................................

4. Inspectorias - Augumentada de 3:720$, sendo 3:120$ para o encarregado e um servente do Gabinete de Identificação, e 600$ para o material do mesmo gabinete.....................................................................................153:100$000.................................

5. Supremo Tribunal Militar ..............................................28:800$000.................................

6. Directoria Geral de Contabilidade da Marinha - Augmentada de 105:000$ para vencimentos dos respectivos funccionarios .............................342:932$500.................................

7. Auditoria .......................................................................31:800$000.................................

8. Corpo da Armada e Classes Annexas - Augmentada de 269:540$ para pagamento de officiaes promovidos e que reverteram ao quadro e de reformados chamados ao serviço, e bem assim pela inclusão e exclusão de mecânicos navaes, de um tenente machinista que roi reformado e de um official que falleceu .................................7.804:389$500................................

9. Corpo de Marinheiros Nacionaes - Augmentada de 480:235$025 para attender a maior numero de incumbência e a gratificações e reduzida de 7:520$ correspondente a professores de musica, de toques de corneta e tambor, de gymnastica e natação, de esgrima de florete, espada e bayoneta e instructor de infantaria .........2.193:953$375...............................

10. Batalhão Naval - Reduzida de 5:280$ pela suppressão da quota destinada a luzes, não obstantes a inclusão de gratificação ao sub-instrutor e para as correspondentes a professores de musica, de toques de corneta e tambor e instructores de infantaria ..................................................................................................307:139$150..................................

11. Escola de Aprendizes Marinheiros -- Reduzida de 2:160$, correspondente a professores de musica e de gymnastica e natação..................917:440$000.................................

12. Arsenaes - Reduzida de 58:943$978 pela aposentação e fallecimento de operários e inclusão de excedentes no quadro ordinário e pelo fallecimento de um contra-mestre addido do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro ...................................3.279:336$687................................

13. Inspectoria de Portos e Costas - Augmentada de 800$ para material da Inspetoria, apezar de reducção na mesma quota relativa á Capitania.......491:775$000.................................

14. Depósitos Navaes ....................................................133:650$000.................................

15. Força Naval - Augmentada de 1.045:877$209 para attender aos accrescimos e reducções decorrentes de classificação de navios e de incumbências, á elevação de diárias dos officiaes que servem em Pará, Amazonas e Matto Grosso, e á expediente; e das seguintes quantias: 6:000$, para professor de musica no Corpo de  Marinheiros Nacionaes, Batalhão Naval e Escola  de Aprendizes Marinheiros; de 3:000$, para professor de toques de corneta e tambor no Corpo de Marinheiros Nacionaes e Batalhão Naval; de 6:000$, para professor de gymnastica e natação no Corpo de Marinheiros Nacionaes, Escola de Aprendizes Marinheiros e Escola Naval; de 6:000$, para professor de esgrima de florete, espada e bayoneta no Corpo de Marinheiros Nacionaes e Escola Naval; de 3:600$ para instructor de infantaria (official da Armada ou do Exercito) no Corpo de Marinheiros  Nacionaes e Batalhão Naval.......................................................................................5.016:858$318................................

16. Hospitaes - Augmentada de 40:350$ para gratificação de funcções nos hospitaes Central e de Copacabana e serviço por pessoal contractado....360:250$000..............................

17. Superintendência de Navegação - Augmentada de 67:960$ para satisfazer á reorganização do serviço administrativo, inclusive Observatório, custear e construir novos pharóes, deposito de carbureto e acquisição de embarcação...1.177:300$000.............................

18. Escola Naval - Augmentada de 6:000$ para material e reduzida de 6:000$, correspondente a professores de gymnastica e natação e de esgrima, de florete, de espada e bayoneta.....................................................................................455:720$000................................

19. Directoria da Bibliotheca, Museu e Archivo Publico.....49:100$000................................

20. Classes inactivas - Reduzida de 66:000$ pelo maior numero de fallecimentos de officiaes e praças .......................................................................870:472$921................................

21. Armamento e equipamento .......................................250:000$000................................

22. Munições de bocca - Augmentada de 425:659$950 para municiamento de rações e maior pessoal...........................................................................7.944:514$500...............................

23. Munições navaes - Augmentada de 300:000$ para sobresalentes dos novos navios.......................................................................................1.800:000$000...............................

24. Material de construcção naval.................................1.500:000$000...............................

25. Obras - Augmentada de 380:000$ para realização de obras em andamento, outras já projectadas e orçadas e para a construcção dos edifícios destinados á Escola Modelo de Aprendizes Marinheiros do Rio Grande e á Delegacia da Capitania do Porto, em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, e á Escola de Aprendizes Marinheiros, em Pirapora, no Estado de Minas Geraes; e bem assim para as obras necessárias na fortaleza de Santa Cruz, no Estado de Santa Catharina, e no edifício da Escola Modelo de Aprendizes Marinheiros do Rio Grande do Norte .....................................................................1.500:000$000................................

26. Combustível - Augmentada de 500:000$ para necessidades dos novos navios.......................................................................................1.500:000$000...............................

27. Fretes, passagens, ajudas de custo e commissões de saque ..................................................................................................370.000$000..................................

28. Eventuaes ................................................................270:000$000.................................

29. Reconstrucção do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro....................................................................................2.500:000$000.................................

30. Comissão, construcção e acquisição de material em paiz estrangeiro; para occorrer ao pagamento de vencimentos de addidos militares no estrangeiro, sendo officiaes do Corpo da Armada; para officiaes do Corpo da Armada estudando na Europa, bem como para occorrer ao pagamento de passagens, ajudas de custo e vencimentos em paiz estrangeiro da commissão fiscalizadora das obras dos navios em construcção e do pessoal artístico auxiliar e mais pessoal para navios em comissão no estrangeiro, inclusive acquisição de material, para machinistas - garantias; despezas com a viagem de navios no estrangeiro e pagamento de prestações attinentes ao contracto para construcção dos navios.........................5.000:000$0000

Art. 9º Continúa em vigor o credito aberto pelo decreto n. 6.476, de 16 de maio de 1907, na importância do saldo existente.

Art. 10.  Poderá o Presidente da Republica, na vigência desta lei:

I. Rever, sem augmento de despeza, o regulamento dos arsenaes de marinha, constituindo da Directoria do Armamento uma repartição que será directamente subordinada a sr. ministro, e bem assim o da Escola Naval, modificando a classificação das respectivas cadeiras, tendo em vista a melhor systematização do ensino;

II. Firmar contractos, cujo prazo não exceda de cinco annos a respeito de alugueis de casa, construcções navaes, acquisição de armamentos, iluminação e fornecimento de água aos navios ou dependências do Ministério;

III. Vender o material reputado inútil, inclusive navios julgados imprestáveis, applicando o producto da venda em reparos de próprios nacionaes, concertos de navios e outro material fluctuante;

IV. Vender, permutar ou arrendar a quem mais vantagens offerecer os edifícios e terrenos do extincto Arsenal de Marinha da Bahia;

V. Desapropriar, por utilidade publica, por intermédio do Ministério da Marinha, a ilha de Mocanguê Grande, effectuando as operaçções de credito necessárias.

Art. 11. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelo Ministério da Guerra a somma de 750:000$, ouro, e 63.207:745$101, papel, com os serviços designados nas seguintes verbas:                                                                                          Ouro                            Papel

1. Administração Geral - Conforme a tabella substitutiva que se segue a este artigo, ficando supprimidas as tabelas 1ª, 3ª e 4ª da proposta; transferidos dos quadros das repartições extinctas (Quartel-Mestre General e Intendência) para o Departamento da Administração (Verba 1ª - Tabella substitutiva): um escripturario e um escrivão, ambos com a categoria de 2º official; um fiel com a de 3º official; diminuída de 9:750$ a consignação do Departamento da Administração, e de 7:500$ a dos empregados das repartições extinctas..................................................................................................................1.263:871$000

2. Estado Maior do Exercito - Conforme a tabella substitutiva annexa........................................................................................................................153:765$000

3. Supremo Tribunal Militar e Auditores - Conforme a proposta (tabella 2ªº) ....................................................................................................................................218:500$000

4. Instrução Militar - Conforme a tabella 5ªº da proposta, diminuída de 6:910$ de vencimentos de um guarda, um feitor e dous serventes da serventes da Escola Militar do Brazil, aproveitados na do Estado-Maior.................................................................................................1.447:854$500 -

5. Arsenaes, Depósitos e Fortalezas cConmforme a tabella 6ª da proposta, augmentada de 9:716$910 sendo;: 1:200$ para vencimentos de um escrevente de 1ª classe do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, addido aa á 7ª Inspecção Permanente, e............8:516$910 para o augmento do pessoal da lancha a vapor e embarcações da 13ª Inspecção Permanente e das respectivas diárias......................................................................................................................1.314:119$495

6. Fabricas - Conforme a tabella 7ª, diminuída a Fabrica de Pólvora do Piquete da quantia de 274:000$ do material, que passa á rubrica 14ª - Material, - ficando o pessoal assim discriminado: administração, 26:040$; serviço de saúde, 720$; Laboratórios, 64:080$; operários (inclusive 35:330$, para serviços extraordinarios), 259:160$  ...........................................712:091$300

7. Serviços de saúde - Augumentada de 82:780$ a consignação para o Laboratório Pharmaceutico Militar, substituindo - se o respectivo quadro pelo que se acha annexo ao decreto n. 7.454, de 8 de julho de 1909, e diminuída de 33:840$, correspondentes aos vencimentos de nove médicos e dous pharmaceuticos adjuntos, cujos logares foram ....................................................................................................................................938:539$000

8. Soldo, etapas e gratificações de officiaes - Rectificada a gratificação de funcção aos intendentes das grandes inspecções permanentes, brigadas estratégicas e cavallarias, de conformidade com os decretos ns. 7.053 e 7.054, de 6 de agosto de 1908.......................................................................................................................20.213:935$000

9. Soldo, etapas, e gratificações de paraças de pret - Conforme a tabella annexa sob n.9, substitutiva da de n. 10  proposta.................................................................................................................15.469:951$450

10. Classes inactivas - Conforme a tabella annexa da proposta, diminuídas de 57:200$ correspondentes aos soldos de tres marechaes e um general de brigada que falleceram e augmentada de 1.700:000$ para soldo vitalício dos officiaes e praças beneficiadas pelo decreto n. 1.687, de 13 de agosto de 1907..........................................................................4.638:122$356

11. Ajudas de custo - Conforme a proposta (tabella 12ª) ....................................................................................................................................400:000$000

12. Colônias militares - Conforme a tabella 13ª da proposta, diminuída de 20:000$ a consignação - material ................................................................................................60:800$000

13. Obras militares - Conforme a tabella 14ª da proposta ; reduzida de 1.500:000$ a consignação para material, supprimidos os dizeres relativos á Fabrica de Ferro de São João de Ipanema, e accrescentadas aos da consignação - Material - as palavras: <<"inclusive as despezas com a acquisição e concerto do mobiliário dos edifícios reconstruídos; destomadaa destinada a quantia de 1.000:000$ para o serviço de construcção de quartéis no Estado do Rio Grande do Sul, e a de 100:000$, para melhoramentos materiaes e reedificação do Aasylo de Iinválidos da Pátria.......................................................................................................................5.018:250$000

14. Material - Conforme a tabella annexa, substitutiva da 15ª da proposta, augmentada de 50:000$ na sub-consignação 26ª (tabella substitutiva) para subvenção a ser concedida de uma só vez ao Orphanato Ozório e reduzida de 500:000$ na consignação para fardamentos...........................................................................................................11.357:945$000

15. Commissão em paiz estrangeiro -- Augmentada de 140:000$ a quantia consignada na proposta ...................................................................................250:000$000..............................

16. Material encommendado no estrangeiro, em virtude do decreto n. 6.476, de 16 de maio de 1907........................................................................500:000$000......................................

                                                                                                                                                                                                                                                                                  750:000$000           63.207:744$101

 

Tabella substitutiva a que se refere o artigo supra

VERBA 1ª - ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Leis ns. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, e 2.092, de 31 de agosto de 1909: decretos ns. 7.388, de 29 de abril, 7.397, de 14 de ma...io

7.460, de 15 de julho, 7.469, de 22 de julho, 7.482, de 29 de julho, 7.537  537, de 9 de setembro, 7.558, de 23 de setembro, e 7.635, de 30 de outubro de 1909.

Ministro de Estado

Gratificação ................................................................................24:000$000

Representação............................................................................12:000$000   

                 36:000$000

Gabinete do ministro

1 chefe de gabinete, funcção        .........................................................4:200$000

4 adjuntos, funcção 3:600$         $ ..........................................................14:400$000

4   ajudantes de ordens, funcção 3:000$......................................12:000$000

1 auditor de guerra, ordenado 9:100$, gratificação 3: 900$    $ ........13:000$000

1continuo, gratificação diária 2$.       $........................................................730$000

1 servente, gratificação diária 500 reis .............................................182$500 

                   44:512$500

Conducção do ministro (material)                                                     ).................................................12:000$000

 

Secretaria de Estado

1 director geral, vencimentos                        ........................................................18:000$000

1 auxiliar de gabinete, gratificação                gratificação.................................................2:400$000

2 directores de secção, vencimentos 12:000$.............................24:000$000

5 primeiros officiaes, vencimentos 9:600$...................................48:000$000

6 segundos officiaes, vencimentos 7:200$...................................43:200$000

6 terceiros officiaes, vencimentos 5:400$.....................................32:400$000

1 porteiro, vencimentos ..................................................................6:000$000

4 continuos, vencimentos 2:400$....................................................9:600$000

4 serventes, diária 3$500................................................................5:110$000

4 ordenanças, gratificação diária 500 reis .........................................730$000 

                 189:440$000

Directoria de Contabilidade

 

1 director geral, vencimentos ........................................................18:000$000

3 directores de secção, vencimentos 12:000$.............................. 36:000$000

10 primeiros  officiaes, vencimentos   9:.600$ .................................96:000$000

10 segundos officiaes, vencimentos

7:200$.............................................72:000$000

10 terceiros officiaes, vencimentos 5:400$....................................54:000$000

10 quartos, officiaes, vencimentos  3:600$ ...................................36:000$000

1 pagador, vencimentos                                                              .................................................................. .9:600$000

(para quebras)..................................................................................1:000$000

2 fieis de pagador vencimentos 5:400$..........................................10:800$000

1 porteiro, vencimentos ...................................................................6:000$000

3 continuos, vencimentos 2:400$.....................................................7:200$000

3 serventes diária 3$500 .................................................................3:832$000 

                  350:432$500

 

Departamento Central

1 Cchefe, funcção...............................................................................4:200$000

1 adjunto, funcção............................................................................1:920$000

3 chefes de secção, funcção  2:400$................................................7:200$000

1 archivista, gratificação....................................................................1:800$000

8 amanuenses, gratificação 480$                               $.....................................................3:840$000

 

 

 

Imprensa Militar

1 encarregado, funcção.....................................................................1:440$000

1 auxiliar, gratificação..........................................................................480$000

1 compositor paginador, vencimentos..............................................3:600$000

1 compositor revisor, vencimentos...................................................3:000$000

1 encadernador dourador, diária   7$...............................................2:555$000

1 margeador, diária 5$.....................................................................1:;825$000

4 compositores, diária 8$...............................................................11:680$000

2 impressores, diária 7$...................................................................5:110$000

2 distribuidores, diária 4$.................................................................2:920$000

 

 

Serviço telephonico

1 encarregado, vencimentos ...........................................................3:600$000

3 auxiliares, vencimentos  2:;400$.....................................................7:200$000

 

Serviço de electricidade

1 electricista, vencimentos................................................................4:800$000

1 ajudante, vencimentos...................................................................3:600$000

1 encarregado do ascensor, diária  4$..............................................1:460$000

 

 

Portaria

1 porteiro, gratificação ........................................................................840$000

1 continuo, vencimentos ..................................................................1:600$000

2 serventes, diária   3$.......................................................................2:190$000  

                    76:860$000

Departamento da Guerra

1 chefe, funcção...............................................................................5:400$000

1 ajudante de ordens, funcção ........................................................1:920$000

1 chefe de gabinete, funcção...........................................................3:000$000

6 chefes de divisão, funcção 3:000$..............................................18:000$000

9 chefes de secção, funcção 2:400$..............................................21:600$000

15 adjuntos, funcção 1:920$..........................................................28:800$000

29 auxiliares, funcção 1:440$.........................................................41:760$000

1 preparador chimico, vencimentos .................................................4:800$000

2 desenhistas photographos, venciemntos 4:800$..........................9:600$000

1 ajudante de dito, vencimentos.......................................................3:600$000

1 encarregado do gabinete de resistência de materiaes, funcção...1:440$000

1 bibliothecario, funcção ..................................................................1:800$000

1 encarregado dos instrumentos de engenharia e artilharia, funcção ....................................................................................................................1:440$000

25 amanuenses (sargentos), funcção 480$ ...................................12:000$000

1 encarregado do museu militar, funcção ........................................1:440$000

1  porteiro, funcção..............................................................................840$000

2 ajudantes do mesmo, vencimentos 2:400$...................................4:800$000

6 continuos, vencimentos 1:800$ ..................................................10:800$000

10 serventes, diária 3$ ..................................................................10:950$000

3 primeiros officiaes, vencimentos 4:200$.....................................12:600$000

3 segundos officiaes, vencimentos 3:000$.......................................9:600$000

3 terceiros officiaes, vencimentos 2:400$........................................7:200$000

1 porteiro (civil), vencimentos...........................................................2:400$000

2 continuos (civis), vencimentos  1:440$..........................................2:880$000 

                  218:070$000

Departamento da Administração

1 chefe, funcção...............................................................................4:200$000

1 adjunto, funcção............................................................................1:920$000

2 auxiliares technicos, funcção 1:920$............................................3:840$000

4 chefes de divisão, funcção 3:000$..............................................12:000$000

4 primeiros officiaes, vencimentos 4:200$.....................................16:800$000

5 segundos officiaes, vencimentos 3:000$....................................15:000$000

16 terceiros officiaes, vencimentos 2:400$....................................38:400$000

2 agentes compradores, vencimentos 3:600$.................................7:200$000

2 despachantes, vencimentos  3:600$............................................7:200$000

6 guardas, vencimentos 2:000$ ....................................................12:000$000

1 porteiro, vencimentos ..................................................................2:400$000

3 continuos, vencimentos 1:440$....................................................4:320$000

3 serventes de secção (diárias de 3$ em 365 dias)........................3:285$000

30 serventes braçaes de 1ª classe (diária de 3$500 em 300 dias).31:500$000

30 serventes braçaes de 2ª classe (diária de 2$500 em 300dias)..22:500$000

1 primeiro patrão (diária de 10$ em 365 dias) .................................3:650$000

6 segundos patrões (diária de 8$ idem idem)................................17:520$000

4 terceiros patrões (diária de 5$ idem idem)....................................7:300$000

7 machinistas (diária de 8$ idem  idem) ........................................20:440$000

7 foguistas (diária de 5$ idem idem)..............................................12:775$000

48 remadores (diária de 3$ idem idem).........................................52:560$000

Augmento de diárias aos serventes com mais de cinco annos de serviços e por serviços extraordinários ........................................................................................ 11:716$000

                  308:526$000

EMPREGADOS DAS REPARTIÇÕES EXTINCTAS

Intendência

1 agente, vencimentos ....................................................................2:700$000

 

Hospital do Andarahy

1 primeiro escripturario, pela verba 7ª............................................  ................

 

Fabrica de Armas

1 agente, pela verba 5ª   ...............................................................   ................

 

Deposito de Artilharia

1 encarregado, funcção ..................................................................1:080$000

1 guarda da artilharia, vencimentos.................................................2:000$000

1 guarda de deposito, vencimentos.................................................2:000$000

12 serventes de 1ª classe, diária 3$..............................................10:800$000

8 serventes de 2ª classe, diária 2$500............................................6:000$000

Augmento de diárias dos serventes com mais de cinco annos de serviços e por serviços extraordinários..........................................................................................3:450$000   25:330$000

Total............................................................................................................. 1.263:871$000

 

VERBA 2ª - ESTADO MAIOR DO EXERCITO

Decretos ns. 7.389, de 29 de abril, 7.511, de 26 de agosto, 7.636, de 30 de outubro, e 7.665, de 18 de novembro de 1909:

 

1 chefe, funcção................................................................................7:200$000

1 sub-chefe(chefe de Departamento do Estado-Maior) funcção .....4:200$000

1 chefe do Departamento dos Serviços Auxiliares, funcção ...........3:000$000

1 chefe de gabinete, funcção...........................................................3:000$000

4 chefes de secção, funcção ...........................3:000$00*..............12:000$000

15 adjuntos, funcção.........................................1:920$000*...........28:800$000

1 ajudante de ordens do chefe, funcção...........................................1:920$000

1 ajudante de ordens do sub-chefe, funcção...................................1:440$000

18 sargentos-amanueses, funcção ....480$000...............................3:840$000

30 auxiliares, funcção.......................................1:440$000*...........43:200$000

1 archivista, gratificação ..................................................................2:400$000

2 ajudantes do mesmo, gratificação.................1:440$000*............. 2:880$000

1 desenhista de 1ª classe, vencimentos...........................................4:800$000

3 ditos de 2ª classe, vencimentos ....................3:600$000*............10:800$000

1 photographo, encarregado do gabinete photographico, vencimentos...4:800$000

1 photographo ajudante, vencimentos..............................................2:400$000

1 mecanico de precisão, diária.........................................................3:000$000

1 porteiro, vencimentos.....................................................................6:000$000

3 continuos, vencimentos ...............................1:600$000*...............4:800$000

3 serventes, diária...........................................1:095$000*...............3:285$000

Total..............................................................................................153:765$000

*Valor Unitário

 

VERBA 9ª -SOLDOS, ETAPAS E GRATIFICAÇÕES DE PRAÇAS DE PRET

 

Soldos

438 praças (103 sargentos-ajudantes, 300 aspirantes e 30 mestres de musica) a 2$............................................................................................................319:740$000

732 praças (558 1º, sargentos archivistas e 174 sargentos-amanuenses) a 1$250......................................................................................................333:975$000

2.225 praças (1.139 2º sargentos, 261 artifices, 51 clarins e corneteiros, 511 intendentes, 68 de saúde e 195 musicos de 1ª classe) a 750 réis.............................517:935$000

5.880 praças (2.700 cabos, 404 artilheiros, 143 veterinarios, 104 enfermeiros, 194 artifices, 2.020 clarins, corneteiros e tambores e 315 musicos de 3ª classes) a 500 réis .............................................................................................................1.073:100$000

3.504 praças (anspeçadas) a 400 réis.........................................453:184$000

4.353 praças (soldados) a 360 réis..............................................571:984$200 

               4.082:043$200

18.624 praças, sendo 18.289 nos corpos arregimentados (inclusive 300 das companhias regionaes), 174 no quadro dos sargentos - amanuenses e 161 na Escola de Applicação de Infantaria e Cavallaria.

 

Etapas

18.624 praças, a 1$400 diarios, em 365 dias ...........................9.516:864$000

400 alumnos do Collegio Militar, idem idem ................................204:400$000 

                           9.721:264$000

Etapa em dinheiro a 2.160 praças de pret da 1ª e 13ª regiões de inspecção, sendo 720 destacadas e 1.440 nos pontos de parada dos batalhões, á razão de 1/5 para aquellas e 1/10 para estas, sobre o valor fixado..............................................................147:168$000

Etapas a asylados, machinistas, etc., etc....................................200:000$000

Etapas a desertores e presos, e apprehensão dos mesmos.........20:000$000                                                                                                                           367:168$000

Gratificações

9.144 voluntarios a 125 réis e 9.145 engajados a 250 réis diários..1.251:676$250

133 sargentos amanuenses das inspecções amanuenses das inspecções permanentes e brigadas, a 360$ annuaes........................................................................ 47:800$000

                1.299:476$250        

               15.469:951$450

VERBA 14ª - MATERIAL

Administração geral

1. Secretaria de Estado - Expediente, impressão de relatórios, leis e actos do Governo, publicação do expediente e avulsos, indemnização por collecções de leis, acquisição e encadernação de livros, almanacks, annuarios e telegrammas exteriores..22:000$000

2. Directoria de Contabilidade-Expediente e despezas diversas...10:000$000

3. Departamentos - Expediente, impressões, publicações, fretes, carretos e despezas diversas.....................................................................................................85:000$000

                  117:000$000

4. Estado-Maior do Exercito - Expediente, livros, jornaes, revistas e outras despezas ..................................................................................................................30:000$000

5. Supremo Tribunal Militar e Auditores - Expediente e outras despezas ....................................................................................................................3:000$000

 

Instrucção Militar

6. Escola do Estado-Maior - Expediente e despezas diversas, acquisição de livros e material de ensino.....................................................................................16:000$000

7. Escola de arthilharia  e Engenharia - Expediente e despezas diversas, inclusive as necessárias á completa installação dos gabinetes...................................40:000$000

8. Collegio Militar - alimentação (vide etapas):

a) Enxoval, lavagem e engommagem .............................................. 120:000$

b) Expediente, acquisição e encadernação de livros, material para aulas, alojamentos e refeitórios, instrumentos e objectos de ensino e assignatura de jornaes.....................................................................25:000$..................145:000$000

9. Escola de Guerra - Expediente e despezas diversas, acquisição de livros e material de ensino ...................................................................................................9:000$000

10. Escolas regimentaes - Acquisição de compêndios e expediente................................................................................................14:200$000

11. Bibliotheca do Exercito - Expediente, acquisição de livros e assignatura de jornaes... ....................................................................................................................4:970$000

12. Tiro Nacional - Despezas diversas..........................................16:000$000

                  245:170$000

Arsenaes, depósitos e fortalezas

13. Expediente, despezas, fretes e carretos..................................45:000$000

14. Matéria prima para factura e concerto de obras, utensílios e moveis para os corpos, fortalezas, hospitaes, enfermarias e outras estações ...........................260:000$000

15. Ferramentas, instrumentos, machinas, modelos e combustíveis, lubrificante e acessórios..............................................................................................120:000$000  

                 425:000$000

Fabricas

16. Fabrica de Pólvora da Estrella - Provimento das officinas, transportes, expediente e despezas diversas...................................................................................30:000$000

17. Fabrica de Cartuchos e Artifícios de Guerra - Provimento e mais despezas.................................................................................................80:000$000

18. Fabrica de Pólvora sem Fumaça do Piquete - Matéria prima, combustível, conservação, concerto de edifício, productos chimicos para o laboratório e expediente, 300:000$. Despezas miúdas de prompto pagamento 24:000$.............324:000$000 

                 434:000$000

Serviço de Saúde

19. Utensílios, roupas, água, asseio e limpeza de hospitaes e enfermarias.....................................................88:000$000..................1.254:170$000

Rações a empregados, viveres, dietas, etapas, combustível, manipulações tratamento de officiaes e praças em hospitaes e enfermarias civis, pelas verbas VIII e IX (etapas).

20. Medicamentos, drogas, appositos, vasilhame, utensílios, apparelhos e expediente para o Laboratorio Pharmaceutico Militar...............................................280:000$000

21. Artigos de expediente para as delegacias e estabelecimentos de saúde, instrumentos cirugicos, apparelhos e machinas de uso medico-cirurgico, apparelhos e machinas de uso medico-cirurgico e outros objetos para o Deposito de Material Sanitario, inclusive 20:000$ para ampliar as installações dos serviços clínicos que constituem a Polyclinica Militar........................................................................................................70:000$000

22. Laboratório de Bacteriologia -- Despezas diversas...................4:000$000                                                                                                                            442:000$000

Fardamento

23. Fardamento e calçado para 19.185 praças, sendo 18.289 arregimentadas, 161 alumnos da Escola de Applicação de Infantaria e Cavallaria, 100 invalidos, 83 patrões e remadores dos arsenaes e 492 enfermeiros.......................................3.624:775$000

 

Equipamento e arreios

24. Acquisição de mochilas, correames, marmitas e arreios para officiaes montados e corpos de cavallaria, guarnições para as parelhas dos regimentos de artilharia e para as carretas dos mesmos, inclusive o Collegio Militar e escolas..................600:000$000

 

Armamento

25. Armamento para alumnos, inferiores e músicos, ferramentas, apparelhos e acquisição de modelos.............................................................................20:000$000

 

Diversas despezas

26. Remonta de cavallos, muares e outros animaes para o Exercito, destinados 50:000$ para a criação do cavallo de guerra e para o desenvolvimento da invernada nacional de Saycan, sendo applicada toda a sua renda na compra de éguas e pastores correspondentes e no desenvolvimento dos seus differentes ramos de serviço..................350:000$000

27. Acquisição de instrumentos, utensílios, água, asseio, limpeza e expediente dos corpos, livros, talões, carretos, fretes, despezas diversas e eventuaes, inclusive as despezas com medalhas militares, e até 10:000$ para subvencionar estabelecimentos de ensino que se encarregarem da educação dos filhos de militares mortos em combate ou em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha, de accordo com a lei n. 746,  de 29 de dezembro de 1900, art. 16, n III e quantia de 50:000$ para subvenção, de uma só vez, ao Orphanato Osório.....................................................................................................500:000$000

28. Luz para quartéis e estabelecimentos militares, comprehendidos os apparelhos e todas as despezas materiaes de funccionamento..................................370:000$000

29. Transporte de tropas, cargas e bagagens, comedorias de embarque, escaleres e suas tripulações nos Estados, acquisição e concerto de embarcações, combustível, inclusive o do holophote de Santa Cruz,  e material de transportes terrestres; destinados 20:000$ para melhorar  as comedorias dos officiaes inferiores do Exercito quando embarcados em paquetes..............................................................................................1.500:000$000

30. Alugueis de casas, invernadas, pastagens, inclusive aluguel de casa para o porteiro da Secretaria de Estado e enterro de militares......................................260:000$000

31. Para os trabalhos de levantamento da Carta Geral da Republica, inclusive diárias a officiaes e praças, vencimentos de auxiliares civis, expediente e despezas diversas....... 200:000$000 juntas de alistamento e sorteio militar, expediente e outras despezas, inclusive as do pessoal, expediente, publicações e transporte da Directoria da Confederação do Tiro Brazileiro.................................................................................................100:000$000

               3.280:000$000

Despezas especiaes

Comprehendidas na 2ª parte do art. 32, da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900. Ferragens e forragens.........................................................................1.700:000$000

Ferragens e forragens ........................................................... 17.000:000$000

Consignação a bandas de musica militares ..................................15:000$000

Jornaes a patrões e marujos dos escaleres das fortalezas e Asylo de Inválidos com etapa de praça de pret pelo § 9º e abono de passagens a officiaes na Capital......................................................................................................80:000$000

Despezas miúdas e de prompto pagamento, das repartições e estabelecimentos militares na Capital.................................................................................100:000$000

Para os extraordinários com as grandes manobras das tropas...200:000$000

1 veterinario, contractado,  24:000$, 1 ajudante, idem, 18:000 ........................................................................................42:000$000  2.137:000$000

                                                                                                 11.357:945$000

Art. 12. É o Presidente da Republica autorizado:

I. A mandar:

a) a diversos paizes, para se aperfeiçoarem em conhecimentos militares e profissionaes, por espaço de um a dous annos, até dous officiaes por arma e do Corpo de Saúde do Exercito, mediante concurso entre os candidatos;

b) a autros paizes, como addidos militares em commissão, para estudarem os diversos assumptos militares, officiaes superiores ou capitães habilitados, que tenham provado capacidade e aptidão ou produzido algum trabalho de nota ou invento útil, correndo a respectiva despeza, assim como a das commissões da letra a, pela verba 15ª do artigo precedente;

c) construir no local mais conveniente um grande campo de instrucção para as tropas das differentes armas do Exercito;

d) estudar e pôr em execução um systema de prêmios pecuniários destinados a galardoar:

1º, aos regimentos de artilharia de campaha que melhores notas tiverem obtido nos exercícios práticos de tiro de guerra; em cada regimento, ás baterias que melhores notas tiverem nos mesmos exercícios; e em cada bateria, á guarnição da peça que mais se tiver distinguido;

2º, nos batalhões de artilharia de posição ás guarnições das peças que melhores notas tiverem tido nos exercícios práticos de tiro de guerra, preferencialmente sobre alvos moveis;

3º, as despezas necessárias correrão por conta da rubrica 14ª (Material), consignação 26ª do artigo precedente;

II. a contractar officiaes estrangeiros para que, de accôrdo com os nossos, procedam a instrucção de todo o Exercito;

III. A remodelar o Arsenal de Guerra da Capital da Republica, a remover para outro local o de Cuyabá, a reorganizar e desenvolver os que houver em outros Estados e aproveitar os machinismos do antigo estabelecimento naval de Itaqui para o fim que julgar conveniente;

IV. A permittir que limitado numero de officiaes de notório merecimento, que quizerem aperfeiçoar seus conhecimentos militares, possam permanecer em paiz estrangeiro, á sua escolha, de um a dous annos, percebendo sómente os vencimentos militares que lhes couberem por lei, em papel, e sem ajuda de custo;

V. A promover no próprio nacional S. Gabriel, em S. Borja, Estado do Rio Grande do Sul, o plantio e cultivo de forragens para as cavalhadas do Exercito, podendo despender até a quantia de 20:000$ pela verba da sub-consignação - Material - da rubrica 13ª (Obras militares) do artigo precedente;

VI.  A realizar contractos, por tempo nunca maior de cinco annos, quando versarem sobre construcções, armamento, iluminação de estabelecimentos militares, alugueis de casa e campos para invernada, equipamentos e fardamento, podendo mandar confeccionar este nas sedes das inspecções ou commandos de guarnição, preferindo  para esse serviço senhoras pobres e honestas, que préviamente se inscreverem, mediante fiança de pessoa idônea, civil ou militar, a juizo respectiva administração militar local;

VII. A modificar as diversas sub-consignações das verbas ns. 7, 8, 9, 13, e 14 do artigo precedente, para melhor applica-las aos serviços da nova organização do Exercito, sem exceder á dotação orçamentária de cada uma dellas;

VIII. A realizar na vigência desta lei, um concurso de aerostação militar, podendo marcar prêmios até a importância de 50:000$, expedindo, préviamente, as instrucções necessárias ao mesmo concurso; as despezas correrão pela sub-consignação da verba 14ª (material).

Art. 13. Fica vigorando como credito especial e para o mesmo fim, o saldo do credito concedido pelo decreto n. 6.476, de 16 de maio de 1907.

Art. 14. Continúa em vigor a disposição constante do art. 3º da lei n. 1.687, de 13 de agosto de 1907, para pagamento dos soldos pertencentes aos exercícios de 1907 e 1908.

Art. 15. A dotação orçamentária relativa ao soldo dos officiaes reformados é calculada de accôrdo com a lei n.181, de 23 de junho de 1841, e resolução de 14 de setembro de 1859, por cujas prescripções não deve deixar de ser abandonado o dito soldo sem prejuízo de outros vencimentos que percebam os referidos officiaes, quando no exercício de qualquer funcção publica.

Art. 16. A dotação orçamentária relativa aos docentes militares, que regem uma só cadeira, é calculada de accôrdo com o art. 77 da lei n. 1.473, de 9 de janeiro de 1905, que manda abonar-lhes os mesmos vencimentos militares anteriores á dita lei e mais os que como professores lhes competem pelos respectivos regulamentos.

Art. 17. O Presidente da Republica é autorizado a despender pelas repartições do Ministério da Viação e Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 91.815:385$314, papel, e de 8.353:314$516, ouro.

                                                                                                Papel                Ouro

1. Secretaria de Estado - Augmentada na rubrica - Pessoal de 18:000$ accrescente-se no final da tabella: secretario do ministro e consultor technico; de 108:000$, como conseqüência da melhoria de vencimentos feita pela lei n. 2.092, de 31 de agosto de 1909, substituindo-se a denominação de amanuenses pela de terceiros officiaes; diminuída de 20:000$ na rubrica - Material - eliminando-se as palavras <<Boletim da Propriedade Industrial>>, e substituindo-se pela <<Boletim do Ministério>>....527:820$000.............................

2. Correios - Augmentada de 5.259:977$200 na rubrica - Pessoal, sendo: 4.771:751$700 em conseqüência do augmento da despeza decorrente da reforma approvada por decreto n.7.653, de 11 de novembro de 1909; 192:625$500 para occorrer ao pagamento dos praticantes, carteiros e serventes das agencias postaes; 130:000$ no titulo <<Conducção de Malas>>; 30:600$ no titulo <<Ajudas de custo e passagens>>; 100:000$ no titulo <<Gratificação addicional de 10, 20, 30 e 40%>>; 30:000$ no titulo <<Gratificação aos correios ambulantes>>: e  5:000$ para <<Porcentagem pela venda de formulas de franquia>>. Augmentada de 543:200$, papel, na rubrica - Material - sendo :30:000$, em  <<Artigos de expediente, etc.>>; 280:000$ em <<aquisição, conservação e reparação de moveis, etc.>>; 233:200$ em <<Diversas despezas, illuminação, etc.>>; e 20:000$, ouro, para <<Acquisição de sellos e outras formulas de franquia, etc.>> Augmentada de 36:227$500, na rubrica - Pessoal - e 76:779$, na gratificação do pessoal do Amazonas. Augmentada de 50:000$ na rubrica <<Eventuaes>>. Reduzida de 100:000$ nos <<Agentes,  ajudantes e thesoureiros>>; na <<Conducção de malas por contracto, etc.>> depois das palavras  - escaleres - accrescentadas as seguintes: ao machinista do elevador; ditas de pernoites aos empregados do quadro em serviço dos correios ambulantes e do mar, uns e outros sempre que pernoitarem na repartição, ou fóra della, em serviço. Na <<Gratificação  addicional de 10,20, 30 e 40%, etc.>>; depois das palavras - diária addicional - supprima-se  substitua-se pelas seguinte: a serventes dessas repartições  que tiverem mais de 10, 20, 25 e 30 annos de serviço effectivo postal - Gratificação aos empregados dos Correios ambulantes e do serviço marítimo, abonada de accôrdo com o artigo 381 do Regulamento; dita aos empregados designados para inspeccionar as repartições postaes da Republica; dita por serviços executados em commissão ou fóra das horas do expediente ordinário;  dita de accôrdo com o art. 381 do Regimento e por substituição - Acquisição, conservação e reparação de moveis e do necessário para o recebimento, transporte, processo e distribuição de correspondência e malas; fechos para malas, material fluctuante e relativo ao seu serviço. A rubrica - Eventuaes - fica assim redigida. Para occorrer a quaesquer despezas extraordinárias e imprevistas ou á deficiência de créditos da verba.......................................................................19.130:315$000.......290:000$000

3. Telegraphos - Augmentada de 20:000$ para gratificações e ajudas de custo ao pessoal da administração; de 250:600$ para vencimentos de mais três inspectores de 3ª classe, 10 feitores, 10 guardas-fio de 1ª classe e 20 de 2ª classe, e elevação da verba para trabalhadores e empreitadas de conservação das linhas a 1.330:000$; de 200:000$ para renovação e consolidação das linhas; de 200:000$ para as linhas especiaes na Capital Federal e nos Estados; de 20:000$ no custeio do serviço telephonico; de 60:000$ para as installações radiotelegraphicas; de 100:000$ para conservação das linhas ultimamente construídas e proseguimento de construcções e novas construcções, etc., etc.; de 248:800$ para vencimentos de mais quatro telegraphistas de 1ª classe, 16 de 2ª classe e 30 de 3ª classe e elevação a 666:400$ da verba para pagamento de diárias a estafetas de 3ª classe; augmentada de 115:000$ na rubrica <<Material das linhas e estações>>, sendo: 60:000$ para acquisição de embarcações próprias ao serviço dos cabos, 15:000$ para as consignações dos arts. 36 e 328 do Regulamento, 20:000$ para aluguel de casas e 20:000$ para <<Transportes, seguros, acondicionamento do material, etc., etc.>>; de 50:000$ para pagamento das <<Gratificações e ajudas de custo>>; de 40:000$ para <<Eventuaes>> .................................................................................................13.433:495$000.........481:111$171

4. Subvenção de companhias de navegação - Augmentada de 130:000$, papel, sendo: 40:000$ para o serviço de navegação entre os portos do Rio de Janeiro e Paraty; 60:000$ ao serviço de navegação do Ibicuhy até Cacequy e Uruguay até Santo Izidro;  30:000$ para o serviço de navegação do Alto Parnahyba, entre Therezina,  e Santa Philomena, tudo em virtude de contractos, e de 300:000$ para o serviço de navegação consteira do Estado do Maranhão...............................................................................1.687:361$700.........1.663:699$992

5. Garantias de juros - Augmentada de 240:000$, papel, por ter sido elevado a 14.000:000$ o capital da Estrada de Ferro Sorocabana; augmentada de 713:400$, ouro, sendo 533:400$ para pagamento de juros á Estrada de Ferro S. Paulo ao Rio Grande e 180:000$ á Estrada de Ferro Victoria á Diamantina; reduzido a 200:000$ o credito para a Estrada de Ferro de Goyaz ...............................................................................1.814:500$824.........5.104:063$353

6. Estradas de ferro federaes:

I. Augmentada de 131:800$ na rubrica <<Estrada de Ferro Central do Brazil>>, sendo : 58:000$ para o pessoal operário do deposito e officina de Sete Lagoas;  54:000$ para Kilometragem aos machinistas, etc. ; 6:000$ para dous novos armazenistas e 13:800$ para quatro mestres de linha de duas novas residências...............36.643:800$000 .............................

II. Augmentada de 300:000$ para pessoal e material da Estrada de Ferro Oeste de Minas, incluída a linha por tracção electrica ou a vapor da estação de Lavras á cidade do mesmo nome...........................................................................2.428:000$000................................

III. Augmentada de 1.000:000$ para serem prolongados os trilhos da Estrada de Ferro de Lorena a Piquete até á cidade de Itajubá, Estado de Minas Geraes.....................................................................................1.000:000$000................................

7. Obras federaes nos Estados - Augmentada de 16:000$, de accôrdo com o decreto numero 7.452, de 1 de julho de 1909, fazendo-se  a distribuição do seguinte modo: Porto de Santa Catharina: pessoal administrativo......25:200$, pessoal jornaleiro, 136:900$, total 161:200$; material, 127:800$000. Barra da Laguna : Pessoal 120:000$; material 80:000$; total 200:000$000. Barra e porto de Itajahy: pessoal, 100:000$; material 100:000$; total 200:000$000. Porto de Paranaguá: pessoal e material 250:000$000. Porto do Maranhão - 300:000$ sendo: 200:000$ para acquisição de uma draga de sucção e demais material de dragagem e 100:000$ para installação de serviço, officinas, dragagem, construcção do cães, aterro, etc. Porto do Natal - augmentada de 50:000$ a verba Material, - para custear o novo material de dragagem, e consignada a quantia de 100:000$ para continuação do arrazamento de Baixinha. Portos da Fortaleza e de Camocim - Para estudos, fixação de dunas, acquisição de dragas e respectivo custeio - pessoal e material 300:000$000 .................................................................................................2.452:000$000................................

8. Obras contra os effeitos da secca - Pessoal e Material .................................................................................................1.000:000$000................................

9. Inspeção Geral das Obras Publicas da Capital Federal - Augmentada de 40:515$ para a elevação a 20$ da diária do inspector geral, a 16$ dos chefes de divisões, a 14$ dos engenheiros de districto e a 10$ dos conductores technicos; augmentada de 78 400$ para pagamento do pessoal e material de <<Serviços diversos>>; augmentada de 283:967$500  da 1ª Divisão, sendo:  21:920$ na <<Vigilância de mananciaes>>;  137:655$ na <<Conservação dos encanamentos conductores>>; 17:402$500 nas <<Estações e paradas, etc.>>; 12:760$ na <<Tracção e officinas>>; 94:230$ na <<Via  permanente e edificios>>; augmentada de 1.668:184$500 na 2ª Divisão, sendo: 25:000$ na  <<Conservação das florestas e dos caminhos do aqueducto da Carioca>>; 40:000$ na  <<Conservação da represas, aqueductos, etc.>>;  175:000$ na <<Conservação e custeio da rêde de distribuição>>: 50:000$ no <<Serviço de hydrometro>>; 55:000$ na <<Conservação e construcção de galerias e collectores de águas pluviaes, etc.>>; 1.323:184$500 na <<Revisão da rêde>>, novas canalizações, acquisição de propriedades que interessam ao abastecimento, etc.>>, inclusive o abastecimento para a Estrada Marechal Rangel, Bom Successo, Honório Gurgel, Anchieta e Vigário Geral; diminuída de 50:000$ na <<Inspecção de canalizações, etc.>> e <<Proseguimento da rêde de distribuição de pennas de água, etc.>>;  augmentada de 20:000$ na rubrica <<Serviços diversos>>, para concertos urgentes no Palácio Monröe.......4.806:167$500................................

10. Esgotos da Capital Federal - Augmentada de 150:569$600, por ter sido elevado a 56.056 o numero de prédios que devem pagar a taxa.......... 4.503:537$290.................................

11. Iluminação Publica da Capital Federal - Augmentada de 60:000$, papel, e 60:000$, ouro..................................................................................................932:538$000.....810:840$000

12. Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro - Mantidas as vantagens resultantes dos dispositivos dos arts. 37 a 43  do Regulamento approvado pelo decreto numero 5.512, de 31 de dezembro de 1873.................................................1.063:600$000......1:200$000

13. Fiscalização de serviços diversos - Augmentada, na Inspectoria Geral de Navegação, de 6:000$ para elevação do numero de fiscaes a seis, de accôrdo com o decreto n. 7.550, de 16 de setembro de 1909, e reunidas as três sub-consignações de 18:000$, 12:000$ e 8000$ em uma só, sob o titulo: "Vencimentos dos fiscaes das linhas de navegação" (38:000$000).....................................................................................217:050$000........2:400$000

14. Repartições extinctas - Diminuída de 76:00$ por ter fallecido um dos funccionarios e o outro ter passado para o Ministério da Agricultura .........................25:120$000..........................

15. Eventuaes..........................................................................150:000$000........................

Art. 18. Fica o Presidente da Republica autorizado:

I. A despender:

a) até 300:000$ para a construcção de uma ponte sobre o rio Uruguay, no logar denominado Passo do Goyoen, na estrada geral que por ahi passa, de accôrdo com os estudos feitos;

b) até 30:000$ para a construcção de um pequeno cáes ou ponte de desembarque de mercadorias no porto de Uruguayana, no Estado do Rio Grande do Sul;

II. A modificar os contractos de estradas de ferro que não contenham a clausula de reversão das mesmas ao domínio da União, para o fim de estabeler  uniformemente esta clausula, podendo conceder compensações em prazos e preços kilometricos;

III. A entrar em accôrdo com as emprezas particulares de linhas telegraphicas e companhias de vias-ferreas, para o fim de estabelecer o trafego mutuo com as linhas federaes ou permitir o assentamento de conductores próprios da Repartição Geral dos Telegraphos nos postes  daquellas emprezas ou companhias, tendo em vista sempre harmonizar as taxas por ellas cobradas com as da repartição federal;

IV. A construir ou adquirir edifícios para Correios e Telegraphos, podendo entrar em accôrdo com os governos dos Estados, mediante permuta com proprios nacionaes e outras condições que forem julgadas convenientes; abrindo para esse fim os necessarios créditos;

V. A promover:

a) o consumo de carvão nacional na Estrada de Ferro Central do Brazil e em outras estradas ou serviço federaes, de accôrdo com as respectivas administrações;

b) por meio de accôrdos directos, o serviço de permuta de encommendas postaes com os paizes que fazem parte da União Postal, abrindo para tal fim o necessário credito;

c) accôrdos para construcção de linhas, ligação e trafego mutuo da rêde telegrahica nacional com as dos paizes limitrophes, e bem assim a rever os convênios celebrados com as administrações telegraphicas platinas abrindo para esse fim créditos até 500:000$000. 

VI. A applicar á construcção inicial ou por iniciar de estradas de ferro de concessão legislativa, que se prendam á rede de viação geral do paiz, o regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, sem ampliar os favores nella especificados;

VII. A abrir os creditos necessários:

a) para occorrer ás despezas de construcção de um ramal da Estrada de Ferro Central do Brasil, da estação de Sabará até a cidade de Ferros, e bem assim ás do prolongamento da linha do centro, segundo o traçado que fôr mais conveniente, que fôr julgado preferivel para a installação da estação fluvial e, tambem, ás do prolongamento do ramal de Itacurussá até a cidade de Angra e construcção, em ambos esses pontos, de estações maritimas, de conformidade com a lettra d do n. XVII do art. 22 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902;

b) para o custeio da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, emquanto não fôr entregue ao respectivo arrendatário (decreto n. 5.977, de 18 de abril de 1906);

c) para proceder aos estudos quanto á conveniência da ligação da linha auxiliar com a Estrada de Ferro Sapucahy e, verificada ella,  realizar os respectivos trabalhos de construcção;

d) para os estudos e a construcção de linhas telegraphicas e estradas de ferro de caracter estratégico, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Publica, podendo este entrar em accôrdo com o da Guerra para utilização, neste serviço, do pessoal technico e praças de pret do Exercito e applicar neste exercício os saldos dos créditos abertos em virtude da autorização contida na lettra b do n. XX do art. 35 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906;

e) para terminação dos estudos e construcção de estrada de ferro ligando as cidades de S. Borja e S. Luiz á Estrada de Porto Alegre e Uruguayana, na estação de S. Pedro, conforme o projecto já elaborado, passando por Santiago, Jaguary (colônia) e S. Vicente, ou como for melhor, sendo applicado á construcção o regimen da lei n. 1.126, de 5 de dezembro de 1903, ou outro que importe onus menor para o Thesouro Federal:

f) para proceder a estudos afim de melhorar a navegação dos rios Negro e Branco no Amazonas, devendo para isso entrar em accôrdo com o Ministério da Guerra, para utilização nesse serviço do pessoal technico e de praças de pret, de modo a collocar as nossas fronteiras com Venezuela e Guyana Ingleza em mais rápida communicação com a sede da 1ª inspecção militar e facilitar o commercio brazileiro com aquella Republica e esta possessão ingleza;

g) para desobstrucção do Rio Paracatú, da barra de S. Francisco ao porto de Burity, e subvenção á companhia que se propuzer a fazer a respectiva navegação, não excedendo essa subvenção de 30:000$ annualmente;

h) para terminar as obras, interrompidas desde 1896, do prolongamento do ramal de Ouro Preto á Marianna, Estrada de Ferro Central do Brazil;

i) para estudos e construcção do ramal de estrada de ferro, ligando a cidade de Quarahy á  de Alegrete, sendo  applicado á construcção o regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, ou outro que importe ônus menor para o Thesouro Federal;

j) para terminação dos estudos e construcção do ramal ferreo ligando a cidade de Jaguarão a ponto conveniente da Estrada de Ferro do Rio Grande a Bagé, sendo applicado á construcção o regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, ou outro que importe ônus menor para o Thesouro Federal ;

k) para proseguir no alargamento da linha do centro, podendo esse ser feito desde o kilometro 460, na direcção do valle de Paraopeba para Bello Horizonte, podendo abrir para tal fim o credito de 500:000$000;

l) até a quantia de 100:000$ para as despezas com a desobstrucção do rio Sapucahy, desde a sua confluencia com o rio Sapucahy-mirim, nas vizinhanças da cidade de Pouso Alegre, até o município do S. Gonçalo do Sapucahy, no ponto mais próximo á séde deste ultimo município;

m) para completar os prolongamentos e obras novas decretados para a Estrada de Ferro Oeste de Minas;

n) para proseguir os trabalhos de melhoramento da Quinta da  Boa Vista, no Rio de Janeiro.

VIII. A conceder;

a) até 200:000$, para auxilio das obras do canal de navegação entre a Laguna e Porto Alegre, abrindo para esse fim o necessário credito;

b) até 200:000$ em prestações annuaes de 50:000$, ao Estado de S. Paulo, depois de apresentados por este os estudos e orçamentos necessários, como auxilio para as obras no Valle Grande, município de Iguape, de modo a impedir a obstrucção do porto de Iguape e barra de Icapara;

c) até 500:000$, para auxiliar as obras que o governo do Estado do Rio Grande do Sul está executando, para dragar e corrigir os canaes do rio S. Gonçalo, Sangradouro e lagoa Mirim;

d) até a quantia de 200:000$, para concluir as obras de dragagem e revestimento das margens do rio Subahé, na cidade de Santo Amaro, Estado da Bahia;

e) até 200:000$, para conservação dos taludes marginaes do rio Parnahyba, na capital do Estado do Piauhy, e acquisição de uma draga e serviço de dragagem do mesmo rio, desde a sua foz até a cidade de Floriano.

IX. A reorganizar:

a) a Inspecção Geral das Obras Publicas da Capital Federal, sem augmento de despeza, fixada na presente lei, respeitados os direitos dos actuaes empregados, podendo dar outra distribuição á verba aqui consignada, respeitados os direitos e categorias dos actuaes funccionarios, salvo promoção e podendo reunir á mesma inspecção a  Repartição Fiscal de Esgotos do Rio de Janeiro;

b) a Inspectoria da Iluminação, dentro da contribuição paga para fiscalização:

c) os serviços a cargo da Repatição Geral dos Telegraphos, de accôrdo com as bases seguintes:

1ª, consolidando as alterações feitas no regulamento respectivo, a partir de sua promulgação em 1901, e introduzindo outras que a experiência tenha aconselhado, inclusive a modificação das três divisões actuaes, mediante fusão ou desdobramento dos respectivos serviços;

2ª, remodelando os serviços de contabilidade, de modo a harmonizal-os com os preceitos geraes da contabilidade publica;

3ª, revendo os quadros do pessoal, de modo a adaptal-los á nova organização dos serviços, com obediência á hierarchia dos cargos, ao accesso gradual e aos concursos, uniformizando quanto possível as classes de funccionarios, seus direitos e vantagens, abrindo os créditos necessários e sendo tudo sujeito á approvação do Congresso Nacional;

d) a Inspectoria Geral de Navegação, sem augmento de despeza.

X. A mandar imprimir a Revista do Club de Engenharia, na Imprensa Nacional, de accôrdo com a lei n. 1.072, de 14 de outubro de 1903.

XI. A realizar as obras necessárias ao melhoramento dos portos da Republica, de accôrdo com o decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, podendo effectuar as necessárias operações de credito.

XII. A firmar convenção para permuta de encommendas e accôrdo para assignatura de jornaes, actos estabelecidos no IV Congresso Postal Universal de Roma, reorganizando os serviços para esse fim.

XIII. A rever:

a) os contractos de arrendamento das estradas de ferro da União sem augmento de despeza e com reducção das tarifas e, de accôrdo com os arrendatários, estabelecer as seguintes obrigações:

1ª, de ser a estrada apparelhada com carros frigoríficos, carros restaurantes e carros dormitórios dos typos mais modernos;

2ª, de serem construídos depósitos frigoríficos nos pontos iniciaes das estradas de ferro, nos pontos de cruzamentos com outras estradas de ferro ou de rodagem e em outros pontos mais convenientes ao movimento de importação das grandes regiões productoras;

3ª, a promover a povoação das terras marginaes ou proximas ás estradas, como ficou estabelecido no decreto n. 6.533, de 20 de junho de 1907, clausula VIII e seus paragraphos, referentes ás linhas de concessão da Companhia Estrada de Ferro de S. Paulo ao Rio Grande do Sul;

b) os contractos de arrendamento das estradas de ferrro federaes, alterando os ônus recíprocos, para o fim de realizar a construcção dos prolongamentos e ramaes necessários;

c) a fazer o prolongamento do cabo sub-fluvial que liga Belém a Manáos, até Santo Antonio, no rio Madeira, fazendo as concessões que julgar razoáveis, uma vez que se verifique ser esse systena de communicação telegraphica mais conveniente á região e menos oneroso que a linha terrestre, de que ora se cogita.

XIV. A contractar a navegação a vapor - no Rio Grande, do Salto do Marimbondo á foz - no Alto Paraná - acima do Urubupungá - no Parnahyba, até a Cachoeira dos Dourados e nos respectivos affluentes navegáveis, estendendo a navegação até  o ponto das Sete Voltas, e a ligação della com a via-ferrea existente, mediante construcção do necessário ramal, no ponto mais conveniente, de modo a servir os interesses commerciaes dos Estados do Paraná, S. Paulo, Minas Geraes, Goyaz e Matto Grosso, concedendo os favores geraes sobre navegação e estradas de ferro, excluido o privilegio.

XV. A providenciar para que seja executado o contracto com a "City Improvements", na parte relativa ao lançamento de águas servidas e matérias fecaes fóra da barra, podendo, no caso de recusa da companhia, se incumbir da execução das obras e proceder á concurrencia para realizar as obras necessárias ao serviço de esgotos da ilha de Paquetá e para prolongar a rêde de esgotos até os largos do Campinho e Madureira, abrindo os necessários créditos.

XVI. A contractar, com quem mais vantagens offerecer, a navegação costeira do Maranhão, pelo prazo de 10 annos.

XVII. A restabelecer o serviço de dragagem dos portos de são João da Barra e Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro e rios do mesmo Estado que desaguam na Bahia de Guanabara, fazendo para esse fim a necessária operação de credito.

XVIII. A incorporar á Caixa Especial de Portos, de que trata o art. 4º do decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, logo que seja installada, as consignações deste orçamento destinadas ás obras de melhoramentos de portos e rios navegáveis e ás respectivas fiscalizações.

XIX. A mandar construir, ou a contractar com quem maiores vantagens offerecer, a construcção de uma linha férrea que, partindo de S. Luiz de Caceres, vá terminar no ponto mais francamente navegável do rio Guaporé, ligando as bacias do Paraguay e do Amazonas, comtanto que o custo kilometrico não exceda ao fixado actualmente para a construcção da Estrada de Ferro de Itapura a Corumbá e bem assim uma estrada de ferro que, partindo da Estrada Madeira-Mamoré, em ponto próximo á bocca do rio Abunãm, vá ter á Villa Thaumaturgo, no Alto Juruá, passando pela Villa Rio Branco, Xapury e Catay, no Purús.

XX. A subvencionar:

a) com 80:000$ a empreza de navegação que estabelecer entre os portos do Rio de Janeiro e Iguape, com escalas por Ubatuba, Caraguatatuba, Villa Bella, S. Sebastião, Santos e Cananéa, uma linha regular de vapores para o transporte de mercadorias e passageiros, mediante as condições convenientes, inclusive a de serem feitas três viagen redondas por mez;

b) com 30:000$ a navegação interna do Estado de Matto Grosso, nas seguintes linhas: 10:000$ para a linha de Corumbá a S. Luiz de Cáceres; 9:000$, para a linha de Corumbá a Coxim; 6:000$, para a linha de Corumbá a Aquidauna; e 5:000$, para a linha de Corumbá a Miranda;

c) com 30:000$, annuaes, a companhia de vapores de cabotagem e fluvial que for organizada para fazer o serviço de transporte de mercadorias entre a capital da União, Cabo Frio, Macahé, S. João da Barra, Itabapoana, Campos, S. Fidelis e Muriahé,  devendo ser submettidas, previamente  á  approvação do Governo as tarifas dos gêneros e productos agrícolas que tiver de transportar ;

d) com 60:000$ a navegação do rio Araguaya, na secção de Santa Leopoldina e Conceição, no Estado de Goyaz, mediante concurrencia publica, aberta no Ministério da Viação;

e) até a quantia de 60:000$ a empreza de navegação do Rio S. João, no Estado do Rio  de Janeiro, desde que ella faça as obras de desobstrucção do rio de S. João até a capa de Juturnahyba, de modo a permittir a franca navegação;

f) com 80:000$ a navegação de Belém para o Amapá, tocando nas cidades de Affuá, Montenegro e outros pontos dessa região.

XXI. A emprehender a unificação das rêdes telephonicas federal e municipal contractada na cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista um plano de desenvolvimento systematico de accôrdo com a planta cadastral desta cidade.

Paragrapho único. A unificação se fará incorporando-se o serviço municipal ao federal ou vice-versa, como fôr mais conveniente.

a) As communicações telephonicas abrangerão todo o raio urbano.

b) Logo que estiver feita a unificação dos dous serviços, o Governo providenciará sobre a construcção de linhas inter-urbanas para Nictheroy, Petrópolis, Campos, Juiz de Fóra, Bello Horizonte, S. Paulo, Santos  e outros pontos que julgar conveniente.

c) No caso de ser o serviço municipal incorporado ao federal, a rede geral ficará a cargo da Repartição Geral dos Telegraphos, revogado o decreto n. 199, de 7 de fevereiro de 1890, na parte que transferiu o serviço telephonico na área urbana do Districto Federal á administração municipal.

d) As taxas a estabelecer depois da unificação dos serviços serão mais baixas que as actuaes.

XXII. A construir um ramal férreo, de um metro de bitola, partindo da estação da Estrada de Ferro Central, em Rezende, até o ponto mais conveniente da Estrada de Ferro Sapucay, no município de Ayuruoca, em Minas, passando pelo núcleo colonial Visconde de Mauá, applicando a esta construcção o regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, ou outro que não importe em maior ônus para o Thesouro.

XXIII. A mandar proceder aos estudos para a construcção de uma estrada de ferro que, partindo do porto de Mossoró, vá a Boa Vista, sobre o rio S. Francisco, cortando as regiões mais flagelladas pelas seccas nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba e Pernambuco.

XXIV. A entrar em accôrdo com a Companhia Lavoura e Colonização em S. Paulo, para prolongar sua linha férrea até a margem da lagôa de Araruama, Estado do Rio, applicando-lhe o regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903 ou outros que não importem ônus maiores para o Thesouro.

XXV. A transferir para a Prefeitura do Districto Federal a Estrada de Ferro da Tijuca, mediante a condição de ser a mesma incorporada á concessão da Companhia de S. Christovão, constante do contracto de unificação de bondes, celebrado com a dita Prefeitura em 6 de novembro de 1907, e a reducção do preço das passagens e as condições e compensações que forem accordadas entre a Prefeitura e aquella companhia ou a empreza que explore a dita concessão.

XXVI. A mandar fazer a rectificação do rio Parahybuna nos limites de Juiz de Fóra, para evitar futuras inundações naquella cidade e poder manter em bom estado de conservação, nas quadras chuvosas, o trecho da Estrada de Ferro Central do Brazil nos referidos limites, podendo despender para tal fim até a quantia de 100:000$, em quanto importa aquelle orçamento. 

XXVII.  A fazer reverter para a Associação de Assistência aos Operários da Estrada de Ferro Oeste de Minas o producto das multas applicadas ao pessoal da mesma estrada.

XXVIII. A construir um novo edifício para a Repartição Geral do Correios, no logar do antigo <<Mercado da Candelária>> hoje em ruínas e abandonado, utilizando a doca annexa para estação de abrigo do material fluctuante do serviço postal marítimo, saúde e policiamento do porto do Rio de Janeiro; podendo, para a prompta execução das obras, o Governo despender no futuro exercício a quantia de 1.000:000$, por conta de maior quantia, que será concedida em vista do orçamento definitivo das obras.

XXIX. A mandar proceder aos estudos da barra e porto de Aracajú, Estado de Sergipe, projectar e executar os melhoramentos necessários, abrindo para isso os créditos de que houver mistér.

XXX. A mandar proceder á construcção das obras contra a secca  mencionadas no decreto n. 7.619, de 21 de outubro do corrente anno, podendo para esse fim celebrar, mediante concurrencia publica, contractos de empreitadas totaes ou parciaes, por prazos nunca excedentes de cinco annos, nos quaes se consignará que as prestações annuaes não poderão ultrapassar os créditos votados para os respectivos exercícios.

XXXI. A mandar estudar a conveniência de annexar á Estrada de Ferro Central do Brazil á Estrada de Ferro João Gomes á Piranga, podendo para tal fim entrar em accôrdo com o governo de Minas Geraes e proseguir na construcção da mesma linha, abrindo para tal fim o credito preciso.

XXXII. A construir uma ponte ligando o município de Uberaba ao de Igarapava, nos Estados de Minas e S. Paulo, abrindo para isso os necessários créditos.

XXXIII. A nomear uma commissão de inquérito sobre a situação da Marinha Mercante Nacional, com o fim de organizar as novas bases sobre as quaes deverá assentar a lei de cabotagem, attendendo especialmente á necessidade de baratear os fretes e ligar mais estrictamente as diversas zonas do paiz. As despezas proveninentes deste inquérito serão custeadas por credito especial, não excedendo de 10:000$000.

XXXIV. A modificar o contracto feito com a Estrada de Ferro Sorocabana, hoje propriedade do Estado de S. Paulo, afim de transferir para o porto Tibiriçá, no rio Paraná, o ponto terminal da linha Tibagy, mantida a mesma garantia de juros por kilometro.

XXXV. A incorporar á Estrada de Ferro Oeste de Minas a linha auxiliar da Estrada de Ferro Central do Brazil, de modo a constituir com aquella uma só rêde.

XXXVI. A entrar em accôrdo com os Estados de Minas e Bahia  para encampação e prolongamento da Estrada de Ferro Bahia e Minas, fazendo para esse fim as necessárias operações de credito.

XXXVII. A mandar iniciar as obras de construcção do porto de Corumbá, podendo despender até 300:000$000.

XXXVIII. A alterar o traçado da Estrada de Ferro de Alcobaça á Praia da Rainha, permittindo sua partida da cidade de Cametá.

XXXIX. A ligar a cidade de Abaeté á estação de S. Francisco, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, por meio de um ramal de bitola igual á da mesma estrada.

XL. A encampar a Estrada de Ferro de Rezende a Bocaina e a prolongar os trilhos até Mambucaba, pelo traçado já feito.

XLI. A organizar a rêde ferro-viaria, no Estado da Bahia, decretando para esse effeito e para ligação com o systema ferro-viario dos diversos Estados da União os prolongamentos e ramaes necessarios e a fazer com o Estado da Bahia os accordos precisos para tornar effectiva essa ligação, applicando á rêde assim constituída o regimen do art. 16, n. XXIV, lettras c e d e art. 21 paragrapho unico da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908.

XLII. A realizar os serviços para limpeza e profundidade do rio Muriahé e Itabapoana até Limeira, inclusive o rio Muquy.

XLIII. A contractar com a Estrada de Ferro de Goyaz, ou com quem mais vantagens offerecer, a co nstrucção:

1º, do prolongamento do ramal de Araxa-Uberal municípios do Prata e Villa platina, .... a margem do Parnahyba, no ponto mais conveniente, abaixo da Cachoeira Dourada, nos termos da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903;

2º, de um ramal que, partindo de ponto conveniente do prolongamento e passando por Monte Alegre, em Minas, vá terminar no rio Verde, Estado de Goyaz.

XLIV. A transferir, sem indemnização para o Estado do Rio Grande do Sul para os serviços de dragagem executados pelo mesmo Estado nas lagôas dos Patos e Mirim, o material de dragagem da extincta commissão das obras da Barra, que fôr desnecessário á fiscalização das mesmas obras.

XLV. A mandar estudar o traçado da estrada de ferro da cidade de Santa Victoria do Palmar á do Rio Grande, passando por Tabuim, sendo applicado á construcção o regimen da lei n. 1.126, de 15 de dezembro de 1903, ou outro que importe ônus menor para o Thesouro Federal.

XLVI. A mandar, mediante concurrencia publica, desobstruir o baixio de Batuhy, no rio Uruguay, adaptando os estudos e projectos feitos em 1893, por commissão especial, ou como fôr melhor, abrindo os créditos necessários para occorrer á respectiva despeza.

XLVII. A contractar, sem ônus para o Thesouro e para o fim de facilitar e baratear o transporte de mercadorias para o Caes do Porto, a construcção do prolongamento a que se refere o decreto n. 9.986, de 18 de julho de 1888.

XLVIII. A mandar proceder abrindo para isso o necessário credito:

a) ao estudo das cabeceiras do Vacaccahy-mirim e do Ibicuhy, no Estado do Rio Grande do Sul , para se estabelecer um canal de ligação desses dous grandes rios;

b) ao estudo da ligação do banhado entre os rios Vacaccahy e Ibicuhy, nas immediações do kilometro 450 da Estrada de Ferro de Porto Alegre á Uruguayana, até a confluência do Toropy;

c) ao estudo das obras necessárias para corrigir os rios Jacuhy e Ibicuhy e os affluentes que forem aproveitados para a sua ligação, com o fim de se estabelecer a navegação em toda época para o calado mínimo de um metro;

d) ao estudo das barragens que forem estabelecidas e as respectivas ecluzas, com bases sufficientes para a todo tempo se elevar ao dobro o calculo acima indicado.

Art. 19. Os pagamentos dos saldos dos depósitos de vales internacionaes e de despeza de transito territorial e marítimo serão feitos aos Correios credores, por meios de saques tomados directamente pela Directoria Geral dos Correios.

Art. 20 Na execução dos serviços do Ministerio da Viação e Obras Publicas a prestação de contas do primeiro adeantamento não é indispensável para a realização do segundo, não podendo, entretanto, se realizar o terceiro adeantamento sem que a prestação de contas do primeiro se ache liquidada, seguindo-se a mesma disposição em relação ás subsequentes .

Art. 21 Fica o Presidente da Republica autorizado a celebrar contractos, por tempo nunca maior que dous annos, quando estes versarem sobre fornecimentos de materiaes imprescindíveis á manutenção dos serviços industriaes a cargo do Ministério da Viação e Obras Publicas.

Art. 22 Fica o Presidente da Republica autorizado:

I. A reformar, sem augmento de despeza, a Repartição Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro, distribuindo o pessoal pelas rêdes das estradas de ferro.

II. A abrir o credito preciso para se liquidarem directamente, entre a Repartição Geral dos Telegraphos e as demais administrações telegraphicas, as taxas de telegrammas officiaes transmittidos sob o regimen do trafego mutuo e que se referirem a exercícios já encerrados.

III. A organizar, na vigência desta lei, os serviços e repartições a cargo do Ministério da Viação e Obras publicas e a alterar os respectivos regulamentos, ficando dependendo do referendum do Congresso Nacional a execução de todas as disposições que determinarem creação ou suppresão de empregos, alteração de vencimentos ou qualquer augmento de despeza total autorizada pela presente lei.

§ 1º Os empregados que ficarem excluídos, por effeito da reforma ou transferência de repartições autorizadas na presente lei, serão considerados addidos, si tiverem 10 annos de serviço publico, com direito á aposentadoria.

§ 2º Os direitos e as vantagens de actividade e inactividade dos empregados de serviços ou emprezas custeadas pela União serão regulados pelos das demais repartições publicas.

IV. A conceder ás emprezas que façam navegação regular entre os portos de mais de um Estado todos os favores de que tem gosado o Lloyd Brazileiro, exceptuada a subvenção.

V. A construir a ligação entre a Estrada de Ferro Auxiliar do Brazil, no estação de Belém, e a Estrada de Ferro do Rio do Ouro, na estação da Saudade, ou outro ponto mais conveniente, abandonando no primeiro o trecho comprehendido entre aquella ligação e a estação de S. Francisco Xavier, que será substituída pelo trecho correspondente na segunda.

Art. 23. Nas obras publicas do Ministério da Viação serão de preferência empregadas as madeiras nacionaes.

Art. 24. A fiscalização dos contractos celebrados no exercício de 1909 e dos que se celebrarem no exercício de 1910, que não tiver verba no orçamento, será custeada com o producto das contribuições pagas, para aquelle fim, pelos contractantes.

Art. 25. As prestações a que estão obrigados os funccionarios da Administração dos Correios do Estado de Minas Geraes, pela construcção de casas em Bello Horizonte, começarão a ser feitas em janeiro de 1911.

Art. 26. Emquanto não fôr installada a Caixa Especial de Portos, de que trata o decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, o producto da taxa especial de 2%, ouro, cobrada dos portos dotados com verba na presente lei, poderá ser applicado ao desenvolvimento dos serviços respectivos.

Art. 27. Fica creado o premio até 7:000$, moeda papel, para cada locomotiva que as companhias de estrada ferro construírem em suas officinas, podendo, mediante as condições que o Governo estabelecer, abrir os créditos necessários para o pagamento do referido premio.

Art. 28. Continuam em vigor:

§ 1º As disposições do n. X, do art. 22, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, as disposições do art. 16, ns. XXVII (lettra e) XXXII e XXXVIII, e o art. 26 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908; e os ns. XXIII, XXVI, e XLI do art. 17, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903.

§ 2º A autorização contida no art. 16, n. XXIV b, que manda rever o contracto com a <<Amazon Steam Navigation Company Limited>>, sem augmento de despeza, no intuito de remodelar as tarifas vigentes, reduzindo as suas tabellas, fazendo outras modificações necessárias ao melhoramento de serviço e offerecendo á mesma companhia as vantagens que se tornarem convenientes.

Art. 29. O presidente da Republica é autorizado a despender pelas repartições do Ministério da Agricultura, Industria e Commercio, com os serviços designados nas seguintes verbas a quantia de 17.223:843$736, papel, e 900:000$, ouro:

1. Secretaria de Estado - Substituída a tabella pela seguinte: (Decreto n. 7.727, de 9 de dezembro de 1909):       

                                       

Pessoal:                 Ouro/Papel

Gabinete do Ministro

Ministro de Estado - Vencimentos .......24:000$000

Gratificação ..........................................12:000$000  

              Total = 36:000$000

Secretario e auxiliares:

Gratificações..........................................48:000$000

               84:000$000

 

Directoria Geral de Agricultura e Industria Animal

 

                                         Ordenado              Gratificação

1 director geral...............12:000$000             6:000$000      18:000$000

3 directores de secção.....8:000$000             4:000$000      36.000$000

4 1ºs officiaes...................6:400$000              3:200$000      38:400$000

4 2ºs officiaes...................4:800$000              2:400$000      28:800$000

8 3ºs officiaes ..................3:600$000              1:800$000      43:200$000

1 continuo........................1:600$000                   800$00        2:400$000

         166:800$000

 

Directoria Geral de Industria e Commercio

 

                                         Ordenado              Gratificação

1 directoria geral............12.000$000              6:000$000       18:000$000

3 directores de secção.....8000$000              4:000$000        36:000$000

3 1ºs officiaes...................6:400$000              3:200$000          28:800$00

4 2ºs officiaes...................4:800$000              2:400$000        28:800$000

7 3ºs officiaes.................. 3:600$000              1:800$000        37:800$000

1 continuo....................... 1:600$000                 800$000          2:400$000

                                                                                               151:800$000

Portaria

 

                                         Ordenado              Gratificação

1 porteiro .........................4:000$000               2:000$000         6:000$000

1 ajudante do porteiro......2:400$000               1:200$000          3:600$000

2 continuos...................... 1:600$000                  800$000          4:800$000

4 correios .........................1:600$000                  800$000         9:600$000

                                                                                                  24:000$000

 

Serventes

 

4 serventes (salário mensal de 150$000)                                   7:200$000    433:800$000

           (papel)

Material:

Publicação de expediente, etc.: __ Em vez de 40:000$, diga-se : 31:200$ e redija-se assim: -<<Publicação do expediente e editaes, acquisição de livros e outros impressos, encadernações e impressões, inclusive o relatório do ministro>>, 31:200$000. Augmentada de 44:420$, sendo: 24:500$ para conservação e custeio das installações electricas, comprehendendo a illuminação do edifício, o elevador, campainhas e apparelhos telephonicos, inclusive o consumo de energia elétrica, e o pagamento de um encarregado das installações, com gratificação mensal de 300$,  e dous ajudantes, com a de 150$ cada um; 720$ para consumo de água; 12:000$ para conservação do jardim (ferramentas, adubos, material para irrigação e o pagamento de um jardineiro, com a diária corrida de 6$ e quatro ajudantes, com a diária de 4$ cada um); 6:000$ para asseio do edifício. Material para esse serviço e pagamento de quatro trabalhadores incumbidos do mesmo, com a diária ainda de 4$ cada um: 1:200$ para aluguel de casa para o porteiro                                                         119:840$000    553:640$000

           (papel)

2. Auxilios á agricultura e industria - Mantenha-se o n. 1 - Serviço de Informações e Propaganda Agrícola - assim redigido:

I - Serviço de Informações e Propaganda Agrícola

Secção de publicações e bibliotheca:

Pessoal, de accôrdo com o decreto n. 7.673, de 18 de novembro de 1909....................................................................................................54:600$000

Material: 

Para a acquisição de livros para a bibliotheca, expedição de publicações, despezas de expediente, encadernações e impressões, inclusive material para o desenvolvimento da typographia da Directoria Geral de Estatística..................................100:000$000

Para acquisição de moveis, estantes e outras despezas de installação...........................................................................................10:000$000                                                                                                                                                              110:000$000    164:000$000                                                                                                                                                                        (papel)

Em vez de:

<<III - Serviço de extincção de gafanhotos, etc.>>

Redija-se assim:

III - Defesa agrícola, combate de epizootias e policia sanitária dos animaes

Para o serviço de extincção de gafanhotos e outros animaes ou parazitas nocivos á agricultura e á industria animal, combate de epizootias e inicio do serviço da policia sanitária dos animaes, 300:000$. Augmentada de 460:000$ sendo 40:000$ para subvenção á Sociedade Nacional de Agricultura, devendo applicar 20:000$ para desenvolver seus trabalhos de propaganda, seu museu agrícola e florestal, o estudo das palantas úteis e zoologia agrícola do paiz, e 20:000$ para desenvolver no Horto Fructicola da Penha seus campos de experiência e o ensino de agricultura pratica e de industrias ruraes, em cujos cursos deverá receber até 12 alumnos gratuitos indicados pelo Governo; 120:000$ para subvenção ao Museu Commercial do Rio de Janeiro, com a obrigação de admitir gratuitamente na Academia de Commercio 20 alumnos designados pelo Governo e a prestar os serviços que forem exigidos pelo mesmo Governo;  300:000$ para auxílios aos Estados, municipalidades, syndicatos, etc., e para a fundação de uma escola pratica de agricultura na Fazenda do Pinheiro, que sirva de modelo.

Na sub-consinação <<Auxilios Diversos>> depois da palavra industrias, accrescente-se : <<inclusive a de extracção de carvão de pedra>>, augmentada de 200:000$ para o serviço de distribuição de plantas e sementes.........................................................................1.804:600$000

           (papel)

 

3. Immigração e Colonização - Eliminadas as palavras: excluídos os asiáticos e considerado em commissão o pessoal. Augmentada de 100:000$ para cathechese de índios em Matto Grosso, sob a direcção da Missão Salesiana; diminuída de 400:000$ na sub-rubrica IV <<Serviços nos Estados>>, inspectores e auxiliares. Augmentada de 100:000$ na sub-consignação III, para transporte de trabalhadores nacionaes; onde se lê: <<despezas no exterior>> dirige-se <<passagens do exterior>>; onde se lê: <<despezas no paiz>> diga-se: <<transporte de immigrantes para os Estados, recepção, hospedagens e expedição dos mesmos>>, 600:000$........................................................................300:000$000/7.489:267$500

4. Commissão de Expansão Econômica do Brazil - Augmentada de 400:000$, para despezas com material no paiz, comprehendendo as publicações de propaganda autorizadas ou approvadas pelo Ministério e a acquisição ou collecta de matérias primas e productos para exposições internacionaes.........................................................................600:000$/600:000$000

5. Jardim Botânico - Diminuída de 50:000$ para o serviço de distribuição que se transfere da verba 2ª de plantas e sementes....................................................74:040$000(papel)

6. Inspecção agrícola nos Estados....................................................1.075:200$000(papel)

7. Directoria da Industria Animal........................................................1.006:400$000(papel)

8. Escola de Aprendizes Artífices - Pessoal: 20 directores (vencimentos 4:800$); 100 mestres de officinas (vencimentos 2:400$) 20 escripturarios (vencimentos  3:000$);  20 porteiros contínuos (vencimentos 1:800$). Material: Despezas de expediente, luz, água, limpeza dos edifícios e conservação do material á razão de 500$ para cada escola; installação das escolas e officinas, adaptação dos prédios, adeantamentos para acquisição dos primeiros materiaes e subvenção ás escolas do mesmo typo, fundadas ou custeados pelos Estados, emquanto não fôr installada escola da União 600:000$000. Augmentada de 96: 000$ para pagamento dos vencimentos de 20 professores normalistas e de 20 professores de desenho, de accôrdo com o decreto n. 7.649, de 11 de novembro de 1909. Transfira-se da Verba - Pessoal - para a de - Material - sub-consignação: installação de escolas, etc., a quantia de 26:400$, correspondente aos vencimentos de um director, cinco mestres de officinas, um escripturario, um porteiro continuo e dous professores normalistas; assim como para a mesma sub-consignação a quantia de 6:000$ da sub-consignação - Despezas de expediente, etc.................................................................................................................1.248:000$000(papel)

9. Serviço Geológico e Mineralógico do Brazil.....................................330:000$000(papel)

10. Junta Commercial ............................................................................45:546$118(papel)

11. Directoria Geral de Estatística.....................................................1.529:285$000(papel)

12. Observatório do Rio de Janeiro - Substitua-se por <<Directoria de Metereologia e de Astronomia>> e serviços subvencionados de accordo com o decreto n. 7.672, de 18 de novembro de 1909..........................................................................................766:640$000(papel)

13. Museu Nacional..............................................................................156:873$118(papel)

14. Escola de Minas..............................................................................344:352$000(papel)

15. Eventuaes...................................................................................... 200:000$000(papel)

Art. 30. É o Presidente da Republica autorizado:

a) a auxiliar as exposições feiras em Bagé e Uruguayana e as que se realizarem nos outros municípios da Republica, obedecendo ao mesmo typo de organização, despendendo a quantia de 40:000$000;

b) a conceder os favores da lei n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908, também aos immigrantes localizados em núcleos coloniaes e bem assim a qualquer agricultor que satisfizer as condições da referida lei, não ficando dependentes da constituição de syndicatos ou cooperativas agrícolas.

Os mesmos favores deste artigo e lei nelle citada poderão ser concedidos pelo Poder Executivo para novas plantações de cacaueiro, de oliveira, assim como para culturas novas no paiz, desde que por seu valor econômico mereçam ser estimuladas pelo Governo Federal;

c) a contractar com emprezas industriaes a admissão em suas officinas de aprendizes de ferreiro mecânico, até o numero de 100 não excedendo de 10 para cada empreza e com emprezas estrangeiras que operem no Brazil a admissão em seus estabelecimentos, na Europa ou nos Estados Unidos, de aprendizes de electro-technica, até o numero de 10;

d) a despender 200:000$, ouro, com os trabalhos preparatórios da representação do Brazil na Exposição Internacional que se realizará em maio de 1911 em Turim e com o auxilio para a installação, na Exposição Internacional de Buenos Aires, de um mostruário de productos do Brazil;

e) a entrar em accôrdo com os governos dos Estados caféeiros para a propaganda do café no estrangeiro, podendo despender para este fim a quantia de 500:000$, ouro;

f) a transferir da administração do Ministério da Fazenda para este as fazendas nacionaes situadas no Rio Branco, Estado do Amazonas.

Recebidas as fazendas referidas, pelo representante do Ministério da Agricultura, mediante minucioso arrolamento, fica este autorizado a, directamente ou por meio de contracto em concurrencia publica, fundar campos de experiência para lavoura, criação e industria de lacticínios, com apparelhos e machinismos aperfeiçados, annexando-lhes escolas praticas desses serviços.

Para os effeitos da disposição anterior, fica o Ministério autorizado a dividir as ditas fazendas em tantos lotes quantos julgar necessários;

g) a transferir do Ministério da Fazenda para o Ministério da Agricultura, as fazendas nacionaes localizadas no Estado do Piauhy e as terras das extinctas fazendas nacionaes, procedendo á sua demarcação e arrolamento dos bens.

Nas citadas terras e fazendas nacionaes o Governo organizará colônias e campos de experiência, de modo a favorecer o desenvolvimento das industrias pastoril e extractiva (carnaúba, maniçoba, óleos vegetaes, etc.)

Art. 31. Continuam em vigor as disposições constantes do art. 16, n. 1, lettras b e c, n. V, lettras c e n. XLVI, e bem assim as do art. 20 da lei n. 2.070, de 31 de dezembro de 1908, e outrosim o n. XXVI, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, podendo os trabalhos referidos ser premiados monetariamente, sem augmento das verbas para auxilio ou prêmios pecuniários.

Art. 32. Ficam extensivas ao mesmo Ministério as disposições constantes dos arts. 27 e 28 da citada lei.

Art. 33. Continuam em vigor as disposições da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, para o fim de serem organizados os serviços ainda não comprehendidos na presente lei orçamentária.

Art. 34. Para execução do disposto no art. 4º, base 3ª  da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, mesmo tratando-se de serviços já comprehendidos nesta lei, poderá o Presidente da Republica abrir os créditos que forem necessários.

Art. 35. Sempre que fôr conveniente, o Ministério poderá mandar fazer as sua publicações na typographia da Directoria Geral de Estatística, correndo as despezas por conta das competentes consignações orçamentárias das repartições a que pertencerem os trabalhos.

Art. 36. Para os fins de que trata o art. 58 das bases que baixaram com o decreto n. 6.455, de 19 de abril de 1907, o Governo poderá abrir créditos supplementares e elevar a subvenção alli consignada a 15:000$, quando se trate de via férrea de bitola de um metro, que não gose de garantia de juros, federal ou estadual, comtanto que o pagamento se faça por trechos não inferiores a 20 kilometros, em trafego.

Art. 37. É o Presidente da Republica autorizado a despender pelas repartições do Ministério da Fazenda com os serviços designados nas seguintes verbas a quantia de 36.291:294$624, ouro, e a de 97.338:322$245, papel, e a applicar a renda especial na somma de 19.310:000$, ouro, e 13.560:000$, papel:

                                                                      Ouro                         Papel

1. Juros e mais despezas da divida externa ...............26.139:894$414...............................

2. Juros e amortização do empréstimo externo para o resgate das estradas de ferro encampadas............................................................................8.264:880$000................................

3. Juros e amortização dos empréstimos internos de 1879 e 1897............................ ..................................................................................................929:284$000..........8.544:400$000

4. Idem, idem da divida interna - Augmentada de 5.151:456$, para a amortização segundo a lei de 15 de novembro de 1827...........................................................30.907:540$000

5. Pensionistas .............................................................................................9.739:994$612

6. Aposentados ............................................................................................2.552:191$173

7. Thesouro Federal - Augmentada de 628:357$, em virtude da lei n. 2.082, de 30 de julho de 1909, e mais 27:320$, sendo: 6:000$ em vez de 1:000$ para quebras aos pagadores, 8:640$ para gratificações aos empregados da Thesouraria, 11:880$ idem aos da Pagadoria e 1:800$ para aluguel de casa ao porteiro do Ministério ..........................................1.949:735$000

8. __ Tribunal de Contas....................................................................................590:000$000

9. __ Recebedoria da Capital Federal - augmentada de 141:880$ em virtude da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909....................................................................................614:060$000  

10. Caixa de Conservação - Diminuição de 157:400$ de secção de cambio, que não funcciona..........50:000$000   256200$000

11. Caixa de Amortização  - Augmentada de 35:000$ na subrubrica <<Material>> sendo mais 10:000$ para assignatura de notas, restabelecida no limite desta consignação a gratificação abonada por milheiro para esse serviço aos empregados, 15:000$ para expediente e 10:000$ para  impressão, publicação de editaes e despezas diversas.............. ..................................................................................................... 100:000$...............420:622$500

12. Casa da Moeda - Augmentada de 8:100$ para o fim de serem todos os serventes pagos a 150$ mensaes..............................................................................................866:054$600

13. Imprensa Nacional e Diário Official - Diminuída de 200:000$ na sub-rubrica <<Material>>...........................................................................................................2.178:280$000

14. Laboratório Nacional de Analyses - Elevada de 30:000$ para augmento da importância destinada á gratificação que, por meio de quotas, é devida aos funccionarios desta repartição, passando a razão a ser de 43,75% devendo as mesmas quotas ser distribuídas do mesmo modo porque o são as da Recebedoria do Rio de Janeiro e das alfândegas da Republica....................................................................................................................167:400$000

15. Administração e custeio dos próprios nacionaes.........................................76:840$000

16. Delegacia do Thesouro em Londres.............................. 52:200$000.............................

17. Delegacias Fiscaes - Augmentada de 71:700$ pela equiparação da Delegacia do Amazonas á de Pernambuco pela lei n. 2.117, de 14  de outurbro de 1909, e mais 7:260$  para melhorar a gratificação dos serventes das delegacias de Bello Horizonte, Pará, Matto Grosso, Espírito Santo, Pernambuco, Bahia e Porto Alegre, sendo nesta mais um servente, e todos estes a 100$ mensaes, e mais na Delegacia Fiscal da Bahia, augmentada de 6:300$, sendo 1:200$ para mais um servente, 4:000$ na consignação <<Expediente>> e 1:100$ na de <<Diversas despezas>> da sub-rubrica <<Material>>...........................................2.407:720$000

18. Alfândegas:

Alfândega da Capital Federal - Augmentada para 698:400$ a verba para porcentagens, passando, a 2009 quotas (mais 20 do que actualmente, sendo duas para cada um dos 10 continuos) passando a lotação a 72:000$, e a razão a 0,97% ; elevada de 123:400$ a verba <<Pessoal>>, sendo 4:000$ como quebras á razão de mais 500$ aos fieis do thesoureiro; 20:400$  para gratificação a 17 ajudantes de fieis de armazém á razão de 300$ mensaes em vez de 200$ que actualmente percebem, e 99:000$ para 600 trabalhadores das capatazias á razão de mais de 500 réis diários e elevada na sub-rubrica <<Material>> a 55:000$ a verba para expediente e a 57:800$ a verba para illuminação, publicação de editaes, asseio, etc., e diminuída para 260:000$ a verba para acquisição e reparos do material, para 80:000$ a de combustível e lubrificante, conservando-se o total dessa consignação <<Material>> na importância de 490:000$ como na proposta. Da verba de 200:000$, a que fica reduzida a de 400:000$, para despezas imprevistas deverá ser destacada importancia necessária para acquisição de três lanchas afim de se fazer efficaz policia e ronda fiscal do porto.

Alfândega de Santos - Elevada a 288:000$ a consignação para porcentagem, passando a razão de 0,7% a 0,8% conservada a lotação de 36.000:000$, bem como o numero de quotas. Augmentada de 46:360$,  sendo 21:320$ para o pessoal do rebocador Rio Grande, segundo o seguinte quadro: Mestre: 3:600$000;

     Machinista: 3:500$000;

     Foguista 2a.: 2:400$000;

     Carvoeiros 2ª: 1:800$000;

     Marinheiros 4ª: 1:440$000 e 25:000$ para conservação e custeio na sub-rubrica <<Material>>.

Alfândega de Porto Alegre - Augmentada de 10:000$, para ser elevada de 46:000$ a 56:000$ a consignação para porcentagens, ficando elevada a 8.000:000$ a lotação e modificada a razão para 0,7% em vez de 0,575% e elevada de 30:000$ na sub-rubrica <<Material>>, para acquisição e custeio de guindastes a vapor, e 30:000$ para habilitar essa alfândega a auxiliar o serviço de repressão do contrabando, activando a vigilância na zona que lhe é própria.

Alfândega de Pelotas - Augmentada de 15:000$, na sub-rubrica <<Material>>, para acquisição e custeio de embarcações. Augmentada de 6:000$ a verba para porcentagens, que será de 24:000$, em vez de 18:000$, alterada a lotação para 3.000:000$ e baixando a razão a 0,8%.

Alfândega do Rio Grande - Augmentada de 15:000$, elevando-se de 60:000$, a 75:000$ a verba para porcentagens, alterando-se a razão de 1,2% a  1,5% e mais 40:020$, para serem pagos a razão de 4$ diários, em vez de 3$500, os 62 serventes desta alfândega.

Alfândega da Bahia - Augmentada de 2:500$ para gratificações de 1:500$ ao guarda-mór, e  1:000$ ao seu ajudante por serviço análogo ao de barra na Alfândega da Capital Federal, e mais 25:550$ de gratificações pelo serviço nocturno segundo o quadro seguinte: sargentos, dous á razão de 2$ diários, 1:460$; guardas, 20 á razão de 1$500 diarios, 10:950$; machinista, um á razão de 2$ diários, 730$; mestre, um á razão de 2$ diários, 730$; foguistas, dous á razão de 1$ diários, 730$; marinheiros, 30 á razão de 1$ diarios, 10:950$; total 25:550$; e ainda 15:840$ para gratificações ao pessoal da lancha S. Salvador, segundo o quadro seguinte: um mestre, a 200$ por mez ,  2:400$; um machinista a 300$ por mez, 3:600$; um foguista, a 120$ por mez, 1:440$;  um carvoeiro, a 100$ por mez, 1:200$; seis marinheiros, a 100$ por mez, 7:200$; total 15:840$; accrescida da quantia de 1:000$ para gratificação ao commandante dos guardas.

Alfândega de Pernambuco - Augmentada de 2:500$ para gratificações ao guarda-mór, e ao seu ajudante como na Bahia, e mais 36:800$ resultante da substituição das gratificações ao pessoal embarcado segundo a proposta, pelos seguintes: três mestres, a 2:400$, por anno, 7:200$; seis patrões, a 2:160$, por anno, 10:800$; um machinista, a 3:600$, por anno, 3:600$; um foguista, a 1:800$, por anno, 1:800$; um carvoeiro, a 1:440$, por anno, 1:440$;  dous carpinteiros, a 1:800$, por anno, 3:600$; 70 marinheiros, a 1:440$, por anno, 100:800$000. Para o fardamento dos patrões e mestres 1:800$000. Elevada a razão, no calculo das porcentagens, de 0,95% a 1,20% augmentando-se a dotação respectiva para 192:000$000.

Alfândega de Maceió - Augmentada de 14:400$, assim distribuída: um mestre da lancha, 2:400$; um machinista, 3:600$, um foguista, 1:800$; um machinista dos guindastes, 3:000$; um ajudante machinista, dos mesmos, 1:800$; um foguista, 1:800$000. Elevada na sub-rubrica <<Material>> de 3:000$ a verba de <<Diversas despezas>> e a 8:300$ a destinada á acquisição de linha férrea, carros, wagons e balanças para o armazéns novos, reparo e conservação dos prédios da Alfândega de Maceió. Eliminada na mesma sub-rubrica <<Material>> a verba de 18:000$ para aluguel de armazém.

Alfândega de Florianópolis - Augmentada de 17:200$ na sub-rubrica <<Material>> para acquisição e custeio de embarcações, e mais 600$ de gratificação de barra ao guarda-mór e 7:300$ ao comandante e nove guardas destacados para serviço externo - barras e ancoradouros - segundo a diária de 2$, e accrescida de 2:100$ por elevar-se o numero de trabalhadores de 16 a 18.

Alfândega de Corumbá - Augmentada de 10:000$ destinados ao augmento da cavalhada, compra de arreios, ferragens e forragens...........................................13.396:698$000

19. Mesas de Rendas e Collectorias - Augmentada de 491:673$ em conseqüência da creação e reorganização de mesas de rendas, postos fiscaes e registros fiscaes no Alto Acre, Alto Purús e Alto Juruá, de accordo com o decreto numero 7.495, de 12 de agosto de 1909; e mais 2:400$ para elevar a 100$ a gratificação ao patrão e 90$ a dos marinheiros da Mesa de Rendas de Itajahy; e 1:350$ a mais sobre a consignação para o pessoal da Mesa de Rendas de Ilhéos, elevada a sua lotação a 15:000$ e a porcentagem a 25%. Augmentada, mais, para 1:800$ a porcentagem do administrador e para 1:000$ a do escrivão da Mesa de Rendas de Penedo bem como 2:700$ em vez da 1:800$ para trabalhadores na de Itajahy e 6:000$ para despezas de expediente da Collectoria Federal na capital de S. Paulo.......................................................................................................................5.251:006$100

20. Empregados de repartições e logares extinctos e funccionario addidos em virtude de sentença - Augmentada da importância de 70:425$892, necessária ao pagamento dos seguintes funccionarios de repartições extinctas: Luiz Vossio Brigido, inspector de Fazenda:9:000$000

Proença Gomes: 9:000$000;

Toribio Guerra: 9:000$000;

Benedicto Hypolito de Oliveira, director da Recebedoria do Rio de Janeiro: 14.302$400

                                                                                                              41:302$400

 

E mais os seguintes funccionarios mandados pagar por sentença, segundo os vencimentos dos logares de que foram afastados por actos que o Poder Judiciário annullou:

João Baptista Rombo, thesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro:

Ordenado.........7:200$000

Quebras...........1:500$000

Porcentagem...6:211$746

                       14:811$746

Francisco Pires Carvalho Aragão, chefe de secção da Alfândega:

Ordenado............8:000$000

Porcentagem.......6:211$546

                          14:211$746 ...........................................................................159:847$260

21. Fiscalização das repartições de Fazenda - Reduzida de 50:000$ ......................................................................................................................................50:000$000

22. Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo de transporte - Reduzida de 119:600$ ............................................................................................................3.000:000$000

23. Commissão de 2% aos vendedores particulares de estampilhas __ Diminuída de 50:000$ ......................................................................................................................150:000$000

24. Ajudas de custo ...........................................................................................80:000$000

25. Gratificações por serviços temporários e extraordinários - Reduzida de 10:000$        ......................................................................................................................................40:000$000

26. Juros dos bilhetes do Thesouro. Alterado para: augmentando-se 100:000$, ouro, e diminuindo 380:000$, papel........................................................ 100:000$000.........100:000$000

27. Idem dos emprestimos dos cofres dos orphãos .......................................650:000$000

28. Idem dos depósitos das caixas Econômica e Monte de Socorro __ Reduzida de 500:000$ .................................................................................................................9.500:000$000

29. Idem diversos ..............................................................................................50:000$000

30. Porcentagem pela cobrança executiva das dividas da União................................ ....................................................................................................................................100:000$000

31. Comissões e corretagens - Diminuída 20:000$, ouro...50:000$000...........20:000$000

32. Despezas eventuaes .....................................................30:000$000.........120:000$000

33. Reposições e restituições - Reduzida de 50:000$, ouro, e 100:000$, papel..............................................................................................150:000$000........500:000$000

34. Exercícios findos - Augmentada esta consignação da importância de 5:133$, para pagamento a 50 trabalhadores que, admittidos pelas capatazias da Bahia, em setembro de 1907, deixaram de receber, por falta de credito, as suas diárias de janeiro de 1908..............................................................................................100:000$000.....1.505:133$000

35. Obras __ Reduzida, na proposta 760:000$, e destacando-se da importância votada a quantia de 50:000$, para concertos e melhoramentos da Alfândega de Aracajú e desenvolvimento de seus armazens, a de 30:000$, para reparos imprescindíveis no edifício da Guarda-moriad a Alfândega da Bahia, e a de 20:0000$ para os mesmos reparos no edifício desta alfândega .........................................................................................................800:000$000

36. Creditos especiaes ......................................................................................325:036$80

37. Serviços de Estatística Comercial - Augmentada de 12:000$ para a compra de mobília, e elevada a consignação a 385:000$, comprehendidas neste augmento, a quantia de 3:600$ para gratificação a maior para os delegados em Santos, Minas Geraes, a 1:000$ cada um; 840$ para cobrir o excesso da verba motivada pela organização do serviço de estatística inter-estadual; 4:080$ para mais dous serventes com a gratificação annual de 2:880$ para os dous, e um porteiro com a gratificação annual de 1:800$.........................................385:000$000

38. Substituições................................................................................................80:000$000

39. Inspectoria de Seguros __ Augmentada para ............................................125:600$000

Applicação da renda especial:

1. Fundo de resgate do papel moeda...........................................................4.520:000$000

2. Fundo de garantia do papel moeda.........................11.250:000$000...............................

3. Idem para caixa de resgate das apólices das estradas de ferro encampadas .................................................................................................160:000$000...........3.000:000$000

4. Idem da amortização dos empréstimos internos......................................3.040:000$000

5. Idem para as obras de melhoramentos dos portos.................... ................................................................................................7.900:600$000.........3.000:000$000                                                                                                   19.310:000$000     13.560:000$000

Art. 38. É o governo autorizado:

A abrir no exercício de 1910 creditos supplementares, até o maximo de 8.000:000$, ás verbas indicadas na tabella b que acompanha a presente lei. A's verbas - Soccorros Públicos e Exercícios findos __ poderá o Governo abrir créditos supplementares, em qualquer mez da exercício, comtanto que sua totalidade computada com a dos demais créditos abertos não exceda do maximo fixado, respeitada, quanto á verba - exercícios findos - a disposição da lei n. 3.230, de 3 de setembro de 1884, art. 11, § 1º . No maximo fixado por este artigo não se  comprehendem os creditos que possam ser abertos aos ns. 5,6,7 e 8 do Orçamento do Ministério do Interior.

Art. 39. Ficam approvados os créditos na somma de 679:637$370, ouro, e 64.943:196$269, papel, constante de tabella A.

Art. 40. É o Governo autorizado:

1º, a conceder o premio de 100$ por tonelada aos navios que forem construídos na Republica e cuja arqueação seja superior a 80 toneladas, podendo abrir os créditos que forem necessários até o maximo de 300:000$000;

2º, abrir os necessários créditos para proseguir na cunhagem de moedas de prata destinadas á substituição das notas do Thesouro de 20$, 10$, 5$, 2$, 1$ e 500 réis, apressando-se para tal fim o recolhimento das notas das três ultimas categorias;

a) não poderá o Governo contractar a cunhagem de prata no exterior, emquanto não tiver sido cunhada toda a prata existente na Casa da Moeda;

b) tendo de contractar essa cunhagem no exterior, o Governo só o poderá fazer mediante concurrencia publica com seis mezes de editaes, não admittindo senão estabelecimentos officiaes a concorrer;

c) caso o Governo só adquira os discos para a cunhagem da Casa da Moeda ou a prata em laminas, abrirá também concurrencia, nos termos da lettra b) do n. 2;

3º , a instituir e regular nas capatazias das alfândegas, na Casa da Moeda e nos demais estabelecimentos dependentes deste Ministério, sem ônus para o Thesouro Federal, caixas de pensões e empréstimos, sem ônus para o Thesouro Federal, caixas de pensões e empréstimos para os respectivos operários diaristas, modeladas de accôrdo com as organizações dadas ás da Imprensa Nacional e do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

Art. 41. Os operários, jornaleiros, diaristas e trabalhadores de todos os serviços públicos da União, que comparecerem no dia immediatamente anterior e no dia immediatamente posterior aos domingos e dias feriados da Republica e áquelle dia em que o ponto fôr facultativo, por ordem do Governo, receberão também salário desses dias.

Art. 42. Fica revogado o artigo 37 da lei n. 490, de 15 de dezembro de 1897, para o fim de serem admittidos a contribuir para o Montepio dos Funccionarios Públicos todos os empregados federaes que em virtude daquella lei têm sido privados dessa vantagem.

Para esse fim o Governo submetterá ao Congresso, nos primeiros dias da próxima sessão, um projecto de reforma daquella instituição, precedido de circumstanciada exposição discriminando por exercícios e categorias de pensionistas as despezas que se fazem pela verba 5ª do Orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 43. Continuam em vigor as disposições do art. 32 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, do art. 27 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, do artigo 28 da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, do art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, dos arts. 16, n. XIV, 23 e 33; n. 19, 34, 35 e 38 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1906, e do art. 3º, n. VIII da lei n. 1.616, de 30 de dezembro de 1908, devendo o Governo submetter á approvação do Congresso Nacional o regulamento assim expedido, na parte em que houver introduzido modificação na legislação em vigor.

Art. 44. Fica relevada a prescripção em que tiver incorrido o direito dos desembargadores, juizes do extincto Tribunal  Civil e Criminal e juizes de direito da justiça local do Districto Federal á restituição do imposto sobre  os seus vencimentos, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e autorizado o Presidente da Republica a abrir o necessário credito para pagamento dos mesmos magistrados.

Art. 45. Nas restituições, que o Governo é autorizado por esta lei a fazer, de impostos alfandegários, pagos, de material importado pelos Estados e municipalidades, fica entendido que o Presidente da Republica, segundo as condições do Thesouro Nacional, poderá fraccionar a importância das mesmas restituições, para distribuir por exercícios o pagamento successivo das parcellas de cada uma dessas dividas.

Paragrapho único. Na próxima sessão deverá o Governo informar o Congresso Nacional sobre o total das sommas que nos últimos 10 annos têm sido mandadas restituir por deliberação legislativa provenientes de impostos pagos ás alfândegas pelos Estados e municípios.

Art. 46. Os commandantes, sargentos, guardas, patrões, machinistas, foguistas, remadores das alfândegas da Republica terão calculada sobre os actuaes vencimentos e sem prejuízo delles a seguinte gratificação annual: 40% nas alfândegas de Manáos e Pará (extraordinário) e 35% nas demais alfândegas (idem); ficando o Governo autorizado a abrir os necessários créditos.

Art. 47. Arrendado o porto, o Governo não dispensará o pessoal existente nas Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro, bem como emquanto bem servirem, os administradores e sub-administradores e demais pessoal que na 3ª divisão das obras do porto tem a seu cargo serviço análogo ao de capatazias nos trapiches e armazéns de que trata o §1º do art. 21 do regulamento n. 5.031, de 10 de novembro de 1903, subsistindo também os direitos e vantagens que o decreto em vigor, n. 6.209, de 6 de novembro de 1906, assegura aos empregados nos serviços a cargo da Commissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro.

Art. 48.  Nos casos de enfermidade comprovada com attestado medico serão abonados, até três mezes, dous terços, e nos três mezes subseqüentes metade da diária dos operários, trabalhadores e diaristas da União. Quando se verificar qualquer accidente em serviço o abono será integral pelo prazo de um anno; findo este período, si o diarista estiver inutilizado para o serviço, será aposentado com dous terços do respectivo salário, si não tiver sido até então creada a Caixa de Seguros contra accidentes no trabalho.

Art. 49. Fica extensivo aos agentes fiscaes dos impostos de consumo o disposto no art. 24 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909

Art. 50. Ficam mantidas as verbas para pagamento dos funccionarios a que se refere a lei em vigor n. 44 B, de 2 de junho de 1892, e dos comprehendidos na lei também em vigor n. 1.473, de 9 de janeiro de 1906.

Art. 51.  A cada um dos guardas das mesas alfândegadas da Republica será paga a importância de 200$ para fardamento, podendo o Governo para esse fim abrir o necessário credito.

Art. 52. Para o pagamento das quotas nas alfândegas converter-se-há em papel, ao cambio do dia, a importância arrecadada em ouro.

Art. 53. O Governo, na próxima sessão submetterá ao conhecimento do Congresso Nacional as reclamações dos Estados, que se julguem credores da União, para o fim de ser concedido o necessário credito para seu pagamento.  

Art. 54. Sempre que o governo tiver de abrir qualquer concurrencia, ou para fornecimentos, ou para serviços públicos, observará as seguintes regras:

a) a questão de idoneidade dos proponentes será examinada e julgada préviamente, antes de abertas as propostas. As propostas cujos autores não tiverem sido considerados idôneos, não serão abertas;

b) si o Governo quizer reservar para si o direito de annullar qualquer concurrencia, caso os preços pedidos sejam muito altos, deve também, antes de abertas as propostas, declarar quaes os preços máximos, acima dos quaes não acceita nenhuma;

c) as propostas devem ser abertas e lidas deante de todos os concurrentes que se apresentarem para assistir a essa formalidade. Cada um rubricará as de todos os outros. Antes de qualquer decisão serão publicadas na integra;

d) o edital de concurrencia indicará com a mais extrema minúcia todas as condições technicas e administrativas (plantas, desenhos, natureza da construcção e do material a empregar, prazo maximo do inicio e da terminação das obras, etc.) Nos casos de fornecimentos,  quando o respectivo objecto não possa ser designado de modo inconfundível, depositar-se-hão nas repartições apropriadas amostras de que se deseja. A concurrencia versará apenas sobre o preço ou da unidade ou da totalidade da obra, do arrendamento, ou do fornecimento, conforme o que tiver sido posto em licitação;

e) as propostas não poderão conter senão uma fórmula de completa submissão de todas as clausulas do edital e o preço que o proponente offerece. Não se tomarão em consideração quaesquer offertas de vantagens não previstas no edital de concurrencia, nem as propostas que contiverem apenas o offerecimento de uma reducção sobre a proposta mais barata;

f) a concurrencia cabe de direito ao autor da proposta mais barata, por mínima que seja a differença entre ella e qualquer outra;

g) é licito ao Governo estipular uma segunda condição que, no caso de absoluta igualdade entre duas propostas com o direito á melhor classificação, sirva para decidir a quem cabe a preferência.

Art. 55. Os vencimentos dos empregados de repartições e logares extinctos serão, para os effeitos de licenças, faltas e aposentadorias, considerados dous terços de ordenado e um terço de gratificação.

Art. 56. Os armadores estrangeiros que fizerem o serviço de navegação entre portos do Brazil e do exterior também servidos por linhas nacionaes que adoptarem regimens, combinações de rebate de fretes com condição de embarques exclusivos em seus vapores e que não exceptuarem os vapores em serviço das emprezas nacionaes, ficam sujeitos ao pagamento em dobro nos portos da Republica de todas as taxas e impostos a que forem obrigados e cassadas as regalias de paquetes ou de quaesquer outros favores concedidos pelo Governo Federal.

Art. 57. Só terão direito ás quotas da arrecadação produzida em cada alfândega ou mesa de rendas os respectivos empregados, quando, em effectivo exercício, concorrerem para essa arrecadação, occupando o seu posto na alfândega ou mesa de rendas de cujo quadro fazem parte.

Art. 58. É o Governo autorizado:

1º) a restituir ao Estado de Santa Catharina a quantia de 38:615$350, de direitos aduaneiros pagos á Alfândega de Florianópolis do material importado pelo mesmo Estado para canalização e supprimento de água potável á capital;

2º) a entregar ao Club Militar a quantia de 300:000$ para terminação de seu edifício na Avenida Central, devendo para isso abrir o necessario credito com a condição, porém, de ficar o dito edifício pertencendo ao patrimonio nacional e ao Club Militar o pleno uso e goso perpetuo do mesmo edifício;

3º) a mandar pagar ao Estado do Espirito Santo a importância das obras e despezas feitas no núcleo Affonso Penna, entre a época da avaliação e a da realização da transferência do mesmo núcleo a União, abrindo o necessário credito até o maximo de 47:911$000;

4º)  a despender até 30:000$ para compra de uma lancha a vapor para a Alfândega de Corumbá, julgada necessaria á fiscalização e repressão do contrabando da fronteira;

5º) a abrir os necessários créditos para pagar as sentenças da Justiça Federal, passadas em julgado e que condemnem a Fazenda Nacional a pagar em moeda nacional, quantia liquida ou determinada na execução;

6º) a incorporar ao domínio da União, como proprio nacional o edificio da Associação Commercial, de accordo com as clausulas da escriptura de 30 de junho de 1905, continuando a fazer o serviço de juros e amortização do empréstimo contrahido por aquella associação em virtude da lei n. 3.396, de 24 de novembro de 1888, e a arrendar com as precisas garantias o mesmo edifício a essa associação, reservando as salas necessárias para a Junta Commercial, Câmara Syndical, Bolsa, Inspectoria de Seguros e Estatística Commercial. 

7º) a restituir á Câmara Municipal de Pitanguy, em Minas Geraes,  a importância dos impostos e direitos aduaneiros, pagos pela importação do material para o serviço de abastecimento de água, dispensadas as formalidades exigidas nos art. 2º e 9º do decreto n. 947 A,  de 4 de novembro de 1890, abrindo para isso os necessários créditos;

8º) a antecipar as amortizações da divida externa e da divida interna, suspensas em virtude do contracto de 15 de junho de 1898 e a reduzir a taxa de juros dessas dividas, usando para tal fim dos recursos disponíveis no Thesouro Federal ou dos que provierem da liquidação da divida activa;

9º) a transferir ao Estado de Minas Geraes a administração do Jardim Botânico de Ouro Preto;

10) a permittir que o conselho fiscal da Caixa Economica da Capital Federal, despenda por conta dos recursos próprios da mesma caixa, até a quantia de 120:000$, para montagem de uma casa forte em seu edifício;

11) a restituir á Câmara Municipal da Capital do Estado de S. Paulo a importância dos impostos e direitos aduaneiros pagos nos annos de 1904 a 1909 inclusive pela importação de materiaes destinado ás obras e installação do Theatro Municipal, que está sendo construído á custa da mesma Municipalidade, abrindo para isso os necessários créditos;

12) a mandar imprimir, gratuitamente, na Imprensa Nacional, as actas e trabalhos do IV Congresso Medico Latino-Americano, reunido no Rio de Janeiro no anno de 1909, comtanto que não exceda de 23:000$ a despeza com a impressão desses trabalhos;

13) a organizar o código da legislação aduaneira, harmonizando as suas diversas disposições, sujeitando-o em seguida á approvação do Congresso;

14) a despender no próximo exercício até a importância de 100:000$ na construcção do edifício para a Alfândega de Porto Alegre;

15) a transferir para o Estado do Rio Grande do Sul, sem indemnização, o terreno outr'ora occupado com o antigo quartel de Guaranys, na cidade de Porto alegre, para o fim de ahi ser construída uma escola publica;

16)  a despender no próximo exercício até 100:000$ para a ligação, por linhas telephonicas, dos postos fiscaes nas fronteiras do Estado do Rio Grande do Sul, afim de tornar mais efficaz a acção repressiva do contrabando;

17) a restituir á Câmara Municipal e Empreza Electrica de Sorocaba, no Estado de S. Paulo, a quantia de 20:128$, importância dos impostos que pagaram á Alfândega de Santos, pelo material destinado á iluminação daquella cidade.

18) a despender no exercício de 1910 a quantia que julgar necessária, até o limite de 100:000$, para adquirir duas lanchas de pequenas dimensões e marcha silenciosa e uma barca de vigia destinadas á Alfândega de Pernambuco;

19) a regulamentar o processo de arrecadação do sello de beneficência creado pelo art. 28 do Orçamento da Receita para o exercício de 1910, submettendo, porém, o respectivo regulamento á prévia approvação do Congresso Nacional na sua próxima reunião, acompanhado de uma tabella explicativa da receita provável do mesmo sello por Estados e pelo Districto Federal.

A arrecadação do sello de beneficência sómente se fará depois do pronunciamento do Congresso Nacional sobre o regulamento que lhe fôr apresentado pelo Governo nos termos desta autorização;

20) a abrir desde já o necessário credito para pagamento das despezas feitas com a introducção de animaes reproductores, e apuradas no Ministério da Agricultura, de accôrdo com o art. 2º do regulamento que baixou com o decreto n. 6.454, de 18 de abril de 1907;

21) a considerar como legalmente realizado o pagamento das contribuições para o montepio, feito por Augusto Cezar de Medeiros, e que foi effectuado fora do prazo, afim de ser dada a pensão á sua família (art. 20 do decreto n. 942 A,  de 1890).

Art. 59. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1909, 88º da Independência e 21º da Republica.

 

NILO PEÇANHA

 Leopoldo de Bulhões.