LEI Nº 2.239, DE 22 DE JUNHO DE 1954

Altera o item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, (Lei do Impôsto de Consumo).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3 ............................................................................................................................

a) ..................................................................................................................................

I) - as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não”.

Art. 2º São incluídas entre as isenções constantes da alínea c, inciso III, da Tabela A do Decreto número 26.149, de 5 de janeiro de 1949, os cabos torneados destinados ao fabrico de vassouras.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de junho de 1954.

joão Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.