Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 2.328 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1954
Prorroga o prazo da vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) .
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, estabelecido no art. 1º da Lei número 1.708, de 23 de outubro de 1952, é prorrogado até 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 1 de novembro de 1954; 133º dependência e 66º da República.
João Café Filho.
Miguel Seabra Fagundes.