LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:
a) Isolado de provimento em comissão:
1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;
b) Isolado de provimento efetivo:
1 Oficial de Justiça, padrão H;
c) De carreira:
2 Oficiais Judiciários, classe H;
3 Auxiliares Judiciário, classe E;
2 Serventes, classe C.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos