LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:

a) Isolado de provimento em comissão:

1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;

b) Isolado de provimento efetivo:

1 Oficial de Justiça, padrão H;

c) De carreira:

2 Oficiais Judiciários, classe H;

3 Auxiliares Judiciário, classe E;

2 Serventes, classe C.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos