LEI N. 2.987 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956
Altera disposições da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954 – Orçamento da União para 1955.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: Ministério da Educação e Cultura
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação 2 – Auxílios e Subvenções.
03 – Subvenções extraordinárias.
06 – Conselho Nacional de Serviço Social.
2) De acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada lei.
25 – São Paulo.
Onde se lê:
F. I. S. A. (Da. Chiquinha Rodrigues) – Cr$ 100.000,00.
Leia-se:
Sociedade “Luiz Pereira Barreto” (Dª Chiquinha Rodrigues) – Cr$ 100.000,00.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.