LEI N

LEI N. 3.057 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Excutivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários ... (vetado).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ....30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários inclusive pessoal e material.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.