CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 3.057, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários...(VETADO).

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado às despesas com o aperfeiçoamento e à inspeção dos serviços fazendários inclusive pessoal e material. (Revigorado o crédito especial  pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 1º da Lei nº 3.512, de 30/12/1958, e até 31/12/1963, nos termos do art. 1º da Lei nº 4.004, de 15/12/1961)

 

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será registrado e distribuído, automaticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

 

Art. 3º (VETADO).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

 

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim