lei nº 3.214, de 19 de julho de 1957

Cria cargos no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro do pessoal da Justiça do Trabalho da 6ª Região, os cargos constantes da tabela anexa, para lotação na 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife e na Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista, Estado de Pernambuco, criadas pela Lei nº 2.279, de 3 de agôsto de 1954.

Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 6ª Região - o crédito especial até a quantia de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

tabela a que se refere o art. 1º desta lei

Número de Cargos

CARGOS

Padrão

 

Cargos isolados de provimento efetivo

 

1

Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ...

M

1

Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista .

K

1

Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento do Recife ........

H

1

Oficial de Justiça da Junta de Conciliação e Julgamento de Paulista .....

G

 

Cargos de carreira

 

4

Oficial Judiciário .....................................................................................

H

8

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

E

4

Servente ................................................................................................

C

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1957.