LEI N. 3.221 – DE 19 DE JULHO DE 1957
Corrige designação de dotação da Lei Orçamentária da União para o exercício financeiro de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A designação da dotação constante da Verba 4, Consignação 8, Subconsignação 19.2.32, Alínea 218, do Anexo nº 25 – Ministério da Viação e Obras Públicas – da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1953 é a seguinte:
– Ponte sôbre o rio Vasa Barris, na rodovia Simão Dias Mucambo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira