LEI Nº 3.249, DE 22 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:
Anexo nº 18 | - Ministério da Agricultura | |||
Verba 3 | - Serviços e Encargos | |||
Consignação 2 | - Auxílios e Subvenções | |||
03 | - Subvenções extraordinárias | |||
07 | - Distrito Federal. | |||
| ONDE SE LÊ: | |||
Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira ............................................. | 500.000 | |||
| LEIA-SE: | |||
Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira ........................................... | 500.000 | |||
14 | - Minas Gerais: | |||
| ONDE SE LÊ: | |||
Associação Rural de Urberaba ................................................................................ | 300.000 | |||
Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas .......................................... | 150.000 | |||
| LEIA-SE: |
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Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede Uberaba ........................................ | 300.000 | |||
Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas .................................................................................................................. | 150.000 | |||
18 | - Pernambuco |
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| ONDE SE LÊ: |
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Associação Rural de Maniçobal ............................................................................... | 55.000 | |||
| LEIA-SE: |
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Associação Rural de São José do Belmonte ............................................................. | 55.000 | |||
23 | - Rio Grande do Sul |
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| ONDE SE LÊ: |
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Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul .................................................. | 20.000 | |||
Associação Educacional Bom Pastor - Caí ............................................................... | 200.000 | |||
| LEIA-SE: |
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Associação Rural de São Pedro do Sul .................................................................... | 20.000 | |||
Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis ................................................ | 200.000 | |||
Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura |
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Verba 3 - Serviços e Encargos. |
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Consignação 2 - Auxílios e Subvenções |
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Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias. |
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14 | - Minas Gerais |
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| ONDE SE LÊ: |
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Ginásio Municipal - Caldas ...................................................................................... | 50.000 | |||
| LEIA-SE: |
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Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas .................................................................... | 50.000 | |||
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias |
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23 | - Rio Grande do Sul |
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| ONDE SE LÊ: |
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Ação de Recuperação Social - Canoas .................................................................... | 10.000 | |||
Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis ............................................................. | 30.000 | |||
Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria ..................................................... | 15.000 | |||
Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta ............................................................. | 10.000 | |||
Instituto Bidart ....................................................................................................... | 15.000 | |||
Instituto de Surdos Mudos - Porto Alegre ................................................................. | 10.000 | |||
União Operária 1º de Maio - Alegrete ....................................................................... | 20.000 | |||
Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete ...................................................................... | 10.000 | |||
União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos ....................................... | 5.000 | |||
| LEIA-SE: |
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Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul ........................................................... | 10.000 | |||
Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis ........................................... | 30.000 | |||
Escola Coração de Maria - Santa Maria ................................................................... | 15.000 | |||
Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá ................................................................................................................... | 10.000 | |||
Fundação Orfanato Birdat Bagé ............................................................................... | 15.000 | |||
Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre ............................................... | 10.000 | |||
Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete ....................................................... | 20.000 | |||
Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete ............................................................ | 10.000 | |||
Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho .............. | 5.000 | |||
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior