LEI Nº 3.300, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, os seguintes cargos para lotação na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, a que se refere a Lei nº 2.392, de 8 de janeiro de 1955:

Cargos isolados de provimento efetivo

1 - Chefe de Secretaria, padrão M;

1 - Chefe de Justiça, padrão H.

Cargos de carreira

1 - Oficial Judiciário, classe I;

1 - Oficial Judiciário, classe H;

1 - Auxiliar Judiciário, classe G;

1 - Auxiliar Judiciário, classe F;

2 - Auxiliar Judiciário, classe E;

2 - Servente, classe C.

Art. 2º Os vencimentos do Chefe de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém ficam reajustados no padrão M.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentarias próprias, Anexo 5, subanexo 05.02.08 - 8ª Região.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos