LEI Nº 3.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1957
Retifica, sem alteração de despesas, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É ratificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:
Anexo 4 | - Poder Executivo. | ||||||
Subanexo 4.12 | - Ministério da Agricultura | ||||||
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades). | |||||||
18 | - Pernambuco | ||||||
| ONDE SE LÊ: | ||||||
| Cr$ | ||||||
Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios .................................................................................................................. | 1.500.000 | ||||||
| LEIA-SE: |
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Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para a conclusão e instalação de sua cerâmica ..................................................................................... | 1.500.000 | ||||||
Subanexo 4.13 | - Ministério da Educação e Cultura |
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21 | - Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio |
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Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros |
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Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais |
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2) | Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc. |
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| ONDE SE LÊ: |
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14) | Minas Gerais |
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| Cr$ | |||||
19) | Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ................................................................................................. | 200.000 | |||||
16) | Paraíba |
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5) | Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba .................................. | 400.000 | |||||
22) | Rio Grande do Norte |
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4) | Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte ............................................ | 400.000 | |||||
23) | Rio Grande do Sul |
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18) | Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre .......................... | 200.000 | |||||
14) | Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre ....................................................... | 400.000 | |||||
| LEIA-SE: |
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14) | Minas Gerais |
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19) | Escolas de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ....................................... | 200.000 | |||||
16) | Paraíba |
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5) | Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba .................................................... | 400.000 | |||||
22) | Rio Grande do Norte |
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4) | Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal ....................................................................................... | 400.000 | |||||
23) | Rio Grande do Sul |
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13) | Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre ..................................... | 200.000 | |||||
14) | Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ............................................................................................................ | 400.000 | |||||
Subvenções ordinárias (Relação das entidades) |
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06) | Ceará |
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| ONDE SE LÊ: |
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Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza ........................................................ | 50.000 | ||||||
| LEIA-SE: |
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Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral ............................................................ | 50.000 | ||||||
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades) |
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22) | Rio Grande do Sul |
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| ONDE SE LÊ: |
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Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul .......................................................................................................................... | 20.000 | ||||||
| LEIA-SE: |
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Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul ..................................................................... | 20.000 | ||||||
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmin