LEI Nº 3.343, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957

Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de São Caetano do Sul, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;

Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;

Cargos de Carreira

Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;

Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;

Dois (2) de Servente, classe C.

Art. 2º Ficam criados, ainda, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo, os seguintes cargos:

Cargos isolados de provimento efetivo

Um (1) de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento, padrão M;

Um (1) de Oficial de Justiça, padrão H;

Um (1) de Distribuidor, padrão K;

Cargos de Carreira

Dois (2) de Oficial Judiciário, classe H;

Quatro (4) de Auxiliar Judiciário, classe E;

Dois (2) de Servente, classe C.

Art. 3º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

Parsifal Barroso

José Maria Alkmim