LEI N

LEI N. 3.699 – DE 23 DE DEZEMBRO DE  1959

Determina a transferência de verbas no orçamento vigente

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas no orçamento federal do corrente exercício, da verba 1.0.00, subconsignação 1.5.14, nº 1 – Ampliações das atividades didáticas das Escolas:

                                                                                                                                                                 Cr$

13 – Minas Gerais,

5) Despesas de qualquer natureza

Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ............................................................... 1.500.000,00

7) Despesas de qualquer natureza,

Idem, idem, ......................................................................................................................... 440.000,00

9) Despesas

Idem, idem, ...................................................................................................................... 1.500.000,00

para a Verba 3.1.03, Desenvolvimento de Produção, 13 Minas Gerais,

3) Despesas de qualquer natureza ...

Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ............................................................... 1.500.000,00

4) Despesas, idem, idem, ................................................................................................... 440.000,00

5) Despesas, idem, idem, ................................................................................................ 1.500.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida