LEI N. 3.706 – DE 24 DEZEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender à despesa com o pagamento de funções gratificadas a que fizeram jus, de acôrdo com o Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, combinado com o art. 2º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, e com o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, os seguintes funcionários:
1) Lourival Telles de Menezes – Intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 – período de 1 de abril de 1953 a 3 de maio de 1954 (véspera da aposentadoria): .......................................... Cr$ 52.387,10;
2) Licínio Gomes – intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 – período de 8 de setembro de 1954 a 7 de fevereiro de 1956: ............................................................................................. Cr$ 69.273,50;
3) Mário Innecco – intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 – período de 8 de fevereiro de 1956 a 31 de dezembro de 1957: ....................................................................................... Cr$ 113.793,00;
4) João Zarattini – mordomo, símbolo FG-4 – período de 1 de abril de 1953 a 15 de setembro de 1954: .......................................................................................................................................... Cr$ 35.000,00;
5) Francisco Tomás Borges Filho – mordomo, símbolo FG-4 – período de 16 de setembro de 1954 a 25 de novembro de 1955: .......................................................................................................... Cr$ 28.666,50;
6) Roberto Vila – mordomo, símbolo FG-4 – período de 26 de novembro de 1955 a 31 de dezembro de 1957: ..................................................................................................................................... Cr$ 74.333,30;
7) José Moreira da Silva Filho – porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 – período de 1 de abril de 1953 a 5 de setembro de 1954: ............................................................................................ Cr$ 34.333,30;
8) Maurílio Valdino dos Santos – porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 – período de 6 de setembro de 1954 a 31 de dezembro de 1957: ....................................................................... Cr$ 103.666,50.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.