lei nº 3.721, de 24 de dezembro de 1959

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

Ministério da Educação e Cultura

21 - Diretoria do Ensino Superior.

Despesas Ordinárias.

Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento

Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.

1) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos de ensino superior para encargos de manutenção e execução de obras:

25 - São Paulo

ONDE SE LÊ:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00.

LEIA-SE:

37) Escola de Auxiliares de Enfermagem “Sagrado Coração de Jesus”, da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubItschek

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida