Lei nº 3.725 de 28/12/1959
Lei nº 3.725 de 28/12/1959
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o limite de idade para permanência de oficiais dos corpos de saúde e de intendência das Forças Armadas no serviço ativo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1959] (p. 27161, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LIMITAÇÃO , IDADE , OFICIAIS , QUADRO DE MUSICOS , CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (CFN) , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
ALTERAÇÃO , LIMITE DE IDADE , OFICIAIS , CORPO DE SAUDE , CORPO DE INTENDENTES , SERVIÇO ATIVO , FORÇAS ARMADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/07/1966] (p. 7333, col. 4)
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