Lei nº 3.781 de 15/07/1960
Lei nº 3.781 de 15/07/1960
Ementa | Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° ;2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/07/1960] (p. 10261, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI DE PROMOÇÃO , OFICIAL DO EXERCITO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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