Lei nº 3.781 de 15/07/1960

Lei nº 3.781 de 15/07/1960

Ementa

Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° ;2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/07/1960] (p. 10261, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , PESSOAL MILITAR .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI DE PROMOÇÃO , OFICIAL DO EXERCITO , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21, caput, Alínea e - Adiamento de Início de Vigência