LEI N. 3.818 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:
Ajuda de custo:
CR$
T.R.E. de Sergipe .............................................................................................................................. 20.000,00
Diárias :
T.R.E. de Sergipe .............................................................................................................................. 27.800,00
Substituições:
T.R.E. do Piauí ................................................................................................................................... 29.000,00
T.R.E. de Sergipe .............................................................................................................................. 10.500,00
Salário Família:
T.R.E. de Mato Grosso .................................................................................................................... 126.000,00
213 .300,00
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armanao Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida