Lei nº 3.933 de 04/08/1961
Lei nº 3.933 de 04/08/1961
Ementa | Concede anistia às instituições caritativas quanto ao recolhimento de contribuições atrasadas aos Institutos de Previdência. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/08/1961] (p. 7081, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , ANISTIA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , DEVEDOR , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .
RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUTOS DE PREVIDENCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/06/1962] (p. 6056, col. 4)
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