LEI Nº 4.126, DE 27 DE AGÔSTO DE 1962

Altera disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, relativas à classe de Ascensorista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os anexos I e IV, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, nas partes referentes ao Código GL-304 passam a ter a redação seguinte:

ANEXO I

GL-304.12.C-Ascensorista C-Execução.

GL-304.10.B-Ascensorista B-Execução.

GL- 304.8.A-Ascensorista A-Execução.

ANEXO IV

Código GL- 304-A, B e C.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

F. Brochado da Rocha