LEI Nº 4.346, DE 26 DE JUNHO DE 1964

Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1960, com as alterações posteriores.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Milton Soares Campos