Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.346, DE 26 DE JUNHO DE 1964
Prorroga, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 26 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1960, com as alterações posteriores.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Milton Soares Campos