LEI Nº 4.378, de 17 de agôsto de 1964

Revoga a Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a vigência da Lei nº 388, de 18 de setembro de 1948, que dispõe sôbre a promoção dos Capitães dos Quadros dos Serviços das Fôrças Armadas.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Nelson Lavenère Wanderley