Lei nº 4.492 de 24/11/1964

Lei nº 4.492 de 24/11/1964

Ementa

Concede isenção dos impostos de consumo e de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para importação de material destinado a indústrias de fabricação de material automobilístico, motores de explosão e de combustão interna e equipamentos para produção de energia elétrica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/11/1964] (p. 10841, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 03/02/1965] (p. 1321, col. 1)    

[Diário Oficial da União de 10/02/1965] (p. 1641, col. 1)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 42 - Alteração