Lei nº 4.492 de 24/11/1964
Lei nº 4.492 de 24/11/1964
Ementa | Concede isenção dos impostos de consumo e de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para importação de material destinado a indústrias de fabricação de material automobilístico, motores de explosão e de combustão interna e equipamentos para produção de energia elétrica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/11/1964] (p. 10841, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 03/02/1965] (p. 1321, col. 1) |
[Diário Oficial da União de 10/02/1965] (p. 1641, col. 1) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , INDUSTRIA AUTOMOBILISTICA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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