LEI Nº 4.570, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964

Transfere verbas do Orçamento da Comissão do Vale do São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os saldos das verbas 3.2.03.10, 3.2.03.13 e 3.2.03.12, dos Orçamentos de 1960, 1961 e 1962, Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco, destinados à Usina Hidroelétrica de Paiaiá, no Município de Saúde, Estado da Bahia, ficam transferidos para a instalação da Residência Agrícola da C.V.S.F., no mesmo Município, e complementação da rêde elétrica da cidade e zonas rurais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Oswaldo Cordeiro de Farias