Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 4.668, de 8 de junho de 1965.
Revoga o art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº.5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º É revogado o artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei número 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira