Lei nº 4.773 de 15/09/1965
Lei nº 4.773 de 15/09/1965
Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/09/1965] (p. 9577, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , DESPESA , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAPITAL SOCIAL , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/12/1965] (p. 13089, col. 4)
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