Lei nº 4.773 de 15/09/1965

Lei nº 4.773 de 15/09/1965

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1965] (p. 9577, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , DESPESA , PARTICIPAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAPITAL SOCIAL , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata