LEI Nº 4.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

 

 

Cr$

1) 3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

140.000.000

5) 4.1.3.0

- Equipamentos e instalações ..........................................................

20.000.000

6) 4.1.4.0

- Material permanente ......................................................................

10.000.000

 

 

170.000.000

Art. 2º A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:

Anexo 4.00.00 - Poder Executivo

Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

 

 

Cr$

2) 3.1.4.0

- Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 ....................................

140.000.000

3) 4.1.1.3

- Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 ......................................

25.000.000

4) 4.1.1.4

- Cancele-se a dotação ....................................................................

5.000.000

 

 

170.000.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juracy Montenegro Magalhães