Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, as seguintes partes mantidas pelo Congresso Nacional após veto presidencial do Projeto que se transformou na Lei nº 4.906, de 17 de dezembro de 1965, que modifica o Plano Nacional de Viação estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art. 1º ...
I - Plano Rodoviário Nacional:
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b) BR-118 - Itaboraí (BR-101) - Cachoeiras de Macacu - Nova Friburgo - Bom Jardim (BR-120) - São Sebastião do Allo - São Fidélis - Cardoso Moreira (BR-040).
c) BR-154 - Itumbiara - Campina Verde - Pôrto Militão - Votuporanga - Nhandeara - Marília.
d) BR-227 - Currais Novos - Caicó - Serra Negra do Norte - Pombal (BR-230).
e) BR-255 - Prado Jequitaia - Medeiros Neto - Itanhém - Machacalis - Águas Formosas (BR-116).
f) BR-283 - Itapiranga (Argentina) - Mondaí - Palmito - São Carlos - Chapecó - Seara - Concórdia - Capinzal - Campos Novos (BR-282).
g) BR-417 - Afuá - Anajás - Ponta de Pedras.
h) BR-459 - Poços de Caldas - Lorena - Mombucaba.
i) Anel Rodoviário da Cidade de São Paulo - BR-050 - Cidade Universitária - Ponte do Morumbi - BR-050 - BR-116 - BR-146 - BR-050.
II - Plano Ferroviário Nacional:
T-16 - Apiaí - Itapeva - Ponta Grossa - Engenheiro Gultierrez - Pôrto União - Marcelino Souza - Passo Fundo - Cruz Alta - Santa Maria - Dilermando de Aguiar - Cacequie - Livramento.
III - Plano Portuário Nacional:
a) Pôrto de São Roque;
b) Pôrto de Coroa Vermelha;
c) Pôrto de Caravelas;
d) Pôrto de Cananéia;
e) Pôrto de Anhato Mirim.
Brasília, 29 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
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LEI Nº 4.906, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Modifica o “Plano Nacional de Viação, estabelecido pela Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a BR-373 e são incluídos no “Plano Nacional de Viação”, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964:
I - Plano Rodoviário Nacional
a) BR-373 - Limeira - Itapetininga - Capão Bonito - Apiaí - Ponta Grossa - Relógio - Barracão.
b) vetado.
c) vetado.
d) vetado.
e) vetado.
f) vetado.
g) vetado.
h) vetado.
i) vetado.
II - vetado.
III - vetado.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Newton Tornaghi