Lei nº 4.922, de 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Retifica, sem ônus para a União, a Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1965, na forma abaixo:
................................................................................................................................................
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Juarez Távora
Ney Braga
Flávio Lacerda
Raymundo de Britto
Mauro Thibau
Oswaldo Cordeiro de Farias
Os anexos aqui se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 29-12-65.
RET01+++
LEI Nº 4.922, de 23 de dezembro de 1965.
Retifica sem ônus para a União, a Lei nº.4.539,de 1a de dezembro de 1964, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1965.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 29 de dezembro de 1965).
Retificação
Na página 13.529, 1a coluna, na ementa, ONDE SE LÊ:
...para o exercício de 1965...
LEIA-SE:
...para o exercício financeiro de 1965.