Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.013, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Dá nova denominação aos cargos de Auxiliar de Portaria do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Auxiliar de Portaria, símbolo PJ - 7, do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, a que se refere a Lei nº 4.279 de 4 de novembro de 1963, passam a denominar-se Ajudante de Porteiro, símbolo PJ - 7.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H CASTELLO BRANCO
Mem de Sá