LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 1966.
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Categoria Econômica | ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
| Em milhares de cruzeiros |
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil ........................................................... | F | 219.847 |
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| V | 1.445.250 |
3.1.2.0 | Material de Consumo ............................................... | V | 1.202.000 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros ............................................... | V | 702.400 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos, sendo Cr$60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República ............... | V | 2.101.600 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ..................................... | V | 460.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ................................................ | V | 188.800 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões