LEI Nº 5.068, DE 6 DE JULHO DE 1966
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:
Anexo 3 | - Poder Judiciário | |
Subanexo 3.03.00 | - Justiça Militar | |
Unidade 3.03.01 | - Superior Tribunal Militar | |
Função 02 | ||
Categoria Econômica: | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
Função 02 |
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ONDE SE LÊ: |
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“4.1.1.3 | - Prosseguimento e conclusão de obras | |
1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$719.180”. | |
LEIA-SE: |
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“4.1.1.5 | - Construção de Edifícios Públicos | |
1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar | Cr$719.180”. | |
Anexo 4: |
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4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio | |
ONDE SE LÊ: |
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Y-06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio | |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$100.000. | |
Outros Encargos: |
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1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) |
Cr$700.000. | |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País |
Cr$50.000. | |
3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos |
Cr$4.000.000 | |
4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” |
Cr$2.688.500 | |
5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao |
Cr$160.000. | |
6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 |
Cr$280.000. | |
7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino |
Cr$850.000. | |
8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação |
Cr$20.000 | |
LEIA-SE: |
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Y-06 | Fundo Nacional do Ensino Médio. | |
1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais | Cr$100.000. | |
2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos |
Cr$4.000.000 | |
3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo “D” |
Cr$2.688.500 | |
Outros Encargos: |
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1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) |
Cr$700.000. | |
2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País |
Cr$50.000. | |
3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação |
Cr$160.000. | |
4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 |
Cr$280.000 | |
5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino |
Cr$850.000 | |
6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação |
Cr$20.000. | |
Anexo 4. |
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4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura. | |
4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social. | |
Função 6.0. |
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Categoria Econômica 3.2.1.0 |
Subvenções Sociais. | |
Adendo “B” - Subvenções Ordinárias.
ONDE SE LÊ: |
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“14 - Minas Gerais |
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Araxá |
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Ginásio Jesus Cruz | Cr$1.500. |
LEIA-SE: |
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“14 - Minas Gerais. |
|
Araxá |
|
Ginásio Jesus Cristo | Cr$1.500 |
ONDE SE LÊ: |
|
“17 - Paraná |
|
Curitiba |
|
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social |
Cr$7.000”. |
LEIA-SE: |
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“17 - Paraná |
|
Curitiba |
|
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social |
Cr$7.000 |
ONDE SE LÊ: |
|
“20 - Rio de Janeiro |
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Piraí |
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Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$300 |
Niterói |
|
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$100 |
LEIA-SE: |
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“20 - Rio de Janeiro |
|
Barra do Piraí |
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Educandário Padre Antônio Pinto | Cr$300 |
Vassouras |
|
Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola) | Cr$100 |
Anexo 4 |
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4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura |
4.06.05 | Conselho Nacional de Serviço Social |
Função 6.0 |
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Categoria Econômica 3.2.1.0 | Subvenções Sociais |
Adendo “C” - Subvenções Extra-ordinárias
ONDE SE LÊ: |
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“01 - Acre |
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Cruzeiro do Sul |
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Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | ||
LEIA-SE: |
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“01 - Acre |
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Cruzeiro do Sul |
| ||
Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves | Cr$700 | ||
ONDE SE LÊ: |
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“17 - Paraná |
| ||
Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social | Cr$10.000 | ||
LEIA-SE: |
| ||
Curitiba |
| ||
Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social | Cr$10.000 | ||
Anexo 4 |
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4.06.00 | Ministério da Educação e Cultura | ||
Adendo “F”
k-22 - Rio Grande do Sul |
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ONDE SE LÊ: |
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“7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu | Cr$2.000 | |
LEIA-SE: |
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“7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu | Cr$2.000 | |
4.12.00 | - Ministério das Minas e Energia | |
4.12.06 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | |
b) Energia |
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2) Adendo “A” |
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ONDE SE LÊ: |
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“K-26 - São Paulo |
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102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco | Cr$20.000 | |
LEIA-SE: |
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“K-26 - São Paulo |
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102) Sorocaba (serviço elétrico) | Cr$20.000 | |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau