Lei nº 5.481 de 10/08/1968

Lei nº 5.481 de 10/08/1968

Ementa

Revigora o prazo estabelecido pelo art. 1º do Decreto-lei nº 148, de 8 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da vida rural, investidura das Associações Rurais, nas funções e prerrogativas do órgão sindical.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/08/1968] (p. 7178, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ASSOCIAÇÃO RURAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , TRANSFORMAÇÃO , ASSOCIAÇÃO RURAL , SINDICATO .

Normas alteradas ou referenciadas