Lei nº 5.481 de 10/08/1968
Lei nº 5.481 de 10/08/1968
Ementa | Revigora o prazo estabelecido pelo art. 1º do Decreto-lei nº 148, de 8 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da vida rural, investidura das Associações Rurais, nas funções e prerrogativas do órgão sindical. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/08/1968] (p. 7178, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ASSOCIAÇÃO RURAL .
|
Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , TRANSFORMAÇÃO , ASSOCIAÇÃO RURAL , SINDICATO .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo |