LEI Nº 5.563, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Retifica sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima o Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:
4.05.00 | - Ministério da Agricultura | |
4.05.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) | |
Adendo “A” - Subvenções Ordinárias | ||
Santa Catarina | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Associações Rurais do Estado de Santa Catarina | 500 | |
LEIA-SE: | ||
Federação de Agricultura de Santa Catarina | 500 | |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
4.06.05 | - Conselho Nacional do Serviço Social | |
Adendo “B” - Subvenções Ordinárias | ||
Ceará | ||
Canindé | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Associação Hospitalar São Francisco de Canindé | 5.000 | |
LEIA-SE: | ||
Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé | 5.000 | |
Amazonas | ||
Carauari | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Prelazia de Carauari | 2.000 | |
LEIA-SE: | ||
Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari | 2.000 | |
Manaus | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Prelazia de São Raimundo | 500 | |
LEIA-SE: | ||
Paróquia de São Raimundo | 500 | |
São Paulo | ||
Santos | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê | 1.000 | |
LEIA SÊ: | ||
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê | 1.000 | |
Adendo “C” - Subvenções Extraodinárias | ||
São Paulo | ||
Santos | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê | 2.000 | |
LEIA-SÊ: |
| |
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê | 2.000 | |
Santa Catarina | ||
Rio do Sul | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Hospital e Maternidade Samaria | 1.000 | |
LEIA-SE: | ||
Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria | 1.000 | |
4.14.00 | - Ministério da Saúde | |
4.14.11 | - Departamento Nacional de Saúde | |
Adendo “C” | ||
Santa Catarina | ||
ONDE SE LÊ: | ||
Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba | 3.000 | |
LEIA-SE: | ||
Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado | 3.000 | |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Hélio Beltrão