Lei nº 5.696 de 24/08/1971

Lei nº 5.696 de 24/08/1971

Ementa

Dispõe sobre o registro profissional de jornalista e altera a redação do § 5º do art. 8º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/08/1971] (p. 6793, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 87 DE 1971.

Catálogo

JORNALISTA .

Indexação

REGISTRO , JORNALISTA .
EXERCICIO PROFISSIONAL , JORNALISTA .

Normas alteradas ou referenciadas