Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 5.785 DE 23 DE JUNHO DE 1972
Prorroga o prazo das concessões e permissões para a execução dos serviços de radiodifusão sonora que especifica e dá outras providências.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 23 de junho de 1972, na 1ª página, no artigo 5º,
Onde se lê:
... declarando-a pempta
Leia-se:
... declarando-a perempta
No artigo 7º,
Onde se lê:
...dentro em 90 (noventa) dias.
Leia-se:
... dentro de 90 (noventa) dias.