Lei nº 5.830 de 30/11/1972

Lei nº 5.830 de 30/11/1972

Ementa

Dispõe sobre a carreira de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/12/1972] (p. 10769, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 904 DE 1972.

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

NORMAS , CARREIRA , PROCURADOR , QUADRO DE PESSOAL , FAZENDA NACIONAL .
CONCURSO , PROCURADOR , FAZENDA NACIONAL .
DESIGNAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , PROCURADOR-GERAL , FAZENDA NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 25 - Revogação
  • Art. 26 - Revogação
  • Art. 27 - Revogação
  • Art. 28 - Revogação
  • Art. 29 - Revogação
  • Art. 33 - Revogação