LEI N° 5.839 ---DE DEZEMBRO DE 1972

Dá nova redação ao artigo 674, da Consolidação das Leis do Trabalho, Onde se lê:

aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943.

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de dezembro de 1972, página 10.691, 2ª, coluna, no artigo 1°,

Onde se lê:

"Art. 674_... Parágrafo único...Salvador 

 Leia-se:

"Art. 674 ... Parágrafo único... Salvador