Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N° 5.839 ---DE DEZEMBRO DE 1972
Dá nova redação ao artigo 674, da Consolidação das Leis do Trabalho, Onde se lê:
aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1 de maio de 1943.
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 6 de dezembro de 1972, página 10.691, 2ª, coluna, no artigo 1°,
Onde se lê:
"Art. 674_... Parágrafo único...Salvador
Leia-se:
"Art. 674 ... Parágrafo único... Salvador